O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil público para investigar uma resolução da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) que permite cancelar a matrícula de alunos da rede pública que apresentarem mais de 15 faltas consecutivas. O órgão deseja apurar se há “possível violação de direitos”. No começo de julho, a pasta publicou a resolução 25, que estabeleceu critérios e procedimentos para o lançamento de registro de não comparecimento. Para os promotores que assinam a instauração do inquérito – João Paulo Faustinoni, Bruno Simonetti e Fernanda Cassiano – a resolução pode ser irregular, pois é dever do Estado garantir educação básica, obrigatória e gratuita a todos os jovens de 4 aos 17 anos de idade. Deve-se também zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência escolar.
O inquérito foi aberto na última sexta-feira, 25, e a Secretaria de Educação tem dez dias para apresentar sua defesa. Em nota, a pasta afirma que se trata de uma medida para que o “aluno ausente volte para a sala de aula”. “Importante reforçar que a resolução tem como objetivo identificar a ausência dos alunos com mais agilidade e possibilitar providências antes que o estudante abandone a escola de vez. No modelo anterior, o abandono só era conhecido no final do ano letivo e o Não Comparecimento poderia ser registrado sem justificativas sobre a não frequência dos estudantes”, completa.
Leia a íntegra da nota da Secretaria Estadual de Educação
“A Secretaria da Educação do Estado (Seduc-SP) esclarece que a resolução SEDUC 25 de 5 de julho de 2023 é uma iniciativa que complementa uma série de ações da pasta, iniciadas nos primeiros meses desta gestão, para que o aluno ausente volte para a sala de aula. É importante destacar que a Seduc garante que, a qualquer momento, todo aluno pode ingressar ou voltar à rede de ensino estadual.
Entre as medidas adotadas nesta gestão para combater a evasão escolar, estão o aplicativo Diário de Classe SP, utilizado para registro diário da frequência dos alunos da rede estadual e a plataforma Aluno Presente, um painel de controle de frequência que exibe desempenho por aluno, escola e Diretoria de Ensino. Ambos foram lançados em 16 de março.
Essas duas ferramentas permitem que a Secretaria, as diretorias de ensino e as escolas possam acompanhar de maneira inédita, em tempo real, os dados de frequência e tomem medidas para melhorar o comparecimento.
A nova resolução estabelece que a partir de 15 dias letivos consecutivos, e depois de esgotados todos os procedimentos de busca ativa (contato telefônico, presencial, carta e e-mail), a escola registra um NCOM (Não Comparecimento) e o aluno tem a matrícula cancelada.
Os 15 dias seguem determinação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que prevê que o Conselho Tutelar deve ser notificado quando as faltas atingirem 30% do máximo permitido em lei, estabelecido atualmente em 50 faltas.
Importante reforçar que a resolução tem como objetivo identificar a ausência dos alunos com mais agilidade e possibilitar providências antes que o estudante abandone a escola de vez. No modelo anterior, o abandono só era conhecido no final do ano letivo e o Não Comparecimento poderia ser registrado sem justificativas sobre a não frequência dos estudantes. Agora, é obrigatório que em todo o registro de “Não Comparecimento” a escola informe se fez ou não a busca ativa.”