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Moraes e Fachin votam pela condenação de Collor a 33 anos de prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do colega e relator Edson Fachin e votou pela condenação do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ao julgar sobre a dosemetria, fixada em 33 anos de prisão pro Fachin, Moraes afirmou que sua concordância encontra-se “em 90% com o ministro relator”, mas deixou a questão em aberto para reanalise ao longo da sessão. Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso tentou antecipar seu voto, embora não tenha conseguido, e adiantou que “está na linha de acompanhamento”. Até o momento, o placar encontra-se em 2 a 0 pela condenação de Collor, com uma possível ampliação do placar contra o ex-presidente. Como a pena supera os oito anos, Collor teria que iniciar a execução em regime fechado, isto é, na prisão. O plenário do STF julga uma ação penal em que o ex-senador e outras dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, são investigados por denúncias no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 30 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados. O dinheiro seria propina paga por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com a distribuidora.

No seu voto, Fachin considerou que há “um conjunto expressivo” de provas do cometimento dos crimes. No entendimento do ministro, inclusive, os delitos foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar. O magistrado votou pela condenação de Luis Pereira Duarte de Amorim a 16 anos e 10 meses de reclusão e de 8 anos e 1 mês de prisão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. “No ápice da estrutura organizada se encontra o acusado Fernando Affonso Collor de Mello, que se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretorias da BR Distribuidora S/A e, com a adesão dos respectivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos pela aludida sociedade de economia mista com empresários que anuíram ao propósito delituoso do grupo”, disse Fachin.

O advogado de Collor, Marcelo Bessa, negou que o ex-senador tenha indicado à época diretores para a BR Distribuidora. A vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, rebateu e afirmou que as irregularidades não estão baseadas só em delações premiadas, mas em documentos apreendidos e em relatórios financeiros. “As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse Lindôra. Além de pedir a condenação dos acusados, a PGR pede que seja imposto o pagamento de multa no valor de R$ 59,9 milhões por danos morais e material.

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