Ele apresentou índice de embriaguez superior a 3 vezes maior do valor considerado como crime.
A Polícia Rodoviária Federal flagrou na tarde de domingo (07) o condutor de uma motocicleta YAMAHA/YBR 125 transitando alcoolizado. A ação foi registrada no Km 873 da BR 101, trecho do município baiano de Teixeira de Freitas.
Os agentes federais realizavam policiamento ostensivo e deram ordem de parada a motocicleta de cor preta, porém o comando não foi atendido. O condutor da moto empreendeu fuga na rodovia.
Durante os procedimentos de fiscalização e abordagem foram solicitados a CNH do condutor e o CRLV do veículo, porém, não foram apresentados os documentos de porte obrigatório.
Os policiais notaram no condutor sinais notórios de embriaguez e ao ser submetido ao teste com etilômetro, o resultado aferiu 1,08 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), comprovando a embriaguez. O teste no aparelho apresentou índice superior a 3 vezes maior do valor considerado como crime que é de 0,34 mgL.
Dando continuidade à ocorrência e fiscalização detalhada na moto YBR 125, foi verificado que o veículo apresentado, tratava-se de uma motocicleta que estava com os caracteres adulterados, inclusive, ostentava uma placa irregular confeccionada de forma grosseira.
Questionado, o homem de 59 anos informou ainda que não possuía a carteira de habilitação tão pouco o documento da motocicleta.
O infrator foi preso em flagrante delito e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.
Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70 e gera 7 pontos na carteira, valor que é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.