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MP do Mais Médicos deve ser votada no Senado na próxima terça-feira, afirma Pacheco

Nesta quinta-feira, 15, o presidente do Senado também fez um apelo por mais diálogo sobre o PL do Marco Temporal e disse que a tramitação não deve ser acelerada

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD), afirmou, nesta quinta-feira, 15, que a Medida Provisória (MP) do programa Mais Médicos deve ser apreciada na próxima terça-feira, 20. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 14, por 353 votos a favor e 58 contrários. A proposta abre novas vagas no programa e muda regras para a revalidação do diploma de médicos formados fora do Brasil. “Recebi um pedido da ministra Nísia Trindade, a ministra da Saúde, de apreciação da Medida Provisória do Mais Médicos. Nós devemos apreciá-la também na terça-feira. É uma MP importante de a gente ter aprovada no Senado. E, óbvio, vindo Medidas Provisórias o caminho correto e constitucional é a instalação de comissões mistas. Então, não há problema algum de uma matéria ser substituída de MP para Projeto de Lei, inclusive com urgência constitucional. Mas, sendo Medida Provisória, o caminho é de comissões mistas e espero que assim seja procedido”, declarou Pacheco.

Ainda nesta quinta, o presidente do Senado falou sobre o Marco Temporal de Demarcação das Terras Indígenas e declarou que a tramitação do PL 490/2007 não será acelerada: “O PL 490, do Marco Temporal, foi encaminhado pela presidência do Senado à Comissão de Agricultura e à Comissão de Constituição e Justiça. Agora, está no tempo das comissões essa apreciação. Considero que é um tema em que é importante haver algum tipo de composição que envolva o Supremo Tribunal Federal, a AGU, os Estados, os representantes dos povos indígenas e os representantes dos ruralistas. Seria muito bom que sentassem todos à mesa para poder ter uma discussão sobre esse tema”. Aprovado na Câmara, o PL do Marco Temporal determina que só poderão ser demarcadas as terras ocupadas por comunidades  indígenas anteriormente à promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

*Com informações do repórter André Anelli

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