O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 7ª Sessão ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira (9/5), nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares 0008118-28.2019.2.00.0000, 0003353.77.2020.2.00.0000 e 0003355-47.2020.2.00.0000, à unanimidade, aplicou a pena de aposentadoria compulsória aos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) Maria Adna Aguiar do Nascimento, Norberto Frerichs e Washington Gutemberg Pires Ribeiro e ao juiz do Trabalho substituto Thiago Barbosa Ferraz de Andrade.
Na referida sessão de julgamento, o Conselho, também à unanimidade, concluiu pela inexistência de pena aplicável aos desembargadores Maria das Graças Boness e Esequias Pereira de Oliveira.
O TRT-5 reafirma o compromisso da instituição com os princípios basilares norteadores da magistratura e com os princípios constitucionais que regem a administração pública, e adotará as providências necessárias ao integral cumprimento, a tempo e modo, das decisões proferidas pelo CNJ.
Secom TRT-5