O projeto de lei complementar que cria o novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023) foi aprovado nesta quarta-feira (21) no Plenário do Senado Federal, por 57 votos favoráveis a 17 com uma abstenção – a do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto, aprovado ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) substitui o teto de gastos em vigor e limita o crescimento anual das despesas da União entre 0,6% e 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Agora, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados para ser novamente analisado, uma vez que sofreu alterações.
Alterado na CAE, onde foi aprovado por 20 votos a 6, o relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) modificou pontos do texto encaminhado em maio pelos deputados, retirando o limite de gastos as despesas da União com a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com as áreas de ciência, tecnologia e inovação. O relator também acolheu a indicação de criação de um Comitê de Modernização Fiscal para aprimorar a governança das finanças federais.
O texto analisado em plenário fixa limites para o crescimento da despesa primária e, se reajustados anualmente, segundo a combinação de dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites, com índices a serem reajustados anualmente, com 70% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido cumprida; ou 50% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes não tenha sido alcançada. O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do PIB previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PLP 93/2023 assegura, ainda, um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos: 2,5% ao ano, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
Fora do teto de gastos, estão despesas com o Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), o Fundo Constitucional do DF e as áreas de ciência, tecnologia e inovação. Também estão fora do arcabouço as transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais, além de precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas. Outras despesas fora do teto são aquelas vinculadas a créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública; despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia; despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação; e despesas da União com obras e serviços de engenharia realizadas pelas Forças Armadas.