Desprotegidas. É assim que viajam as crianças transportadas sem uso da “cadeirinha”, assento que diminui o risco de morte em caso de acidente. Apesar da segurança garantida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) multou 1.943 motoristas pela falta ou uso em desacordo do dispositivo infantil em veículos nas rodovias federais na Bahia. O número representa um aumento de 26,5% quando comparado ao mesmo período de 2021, quando 1.537 pais ou responsáveis foram autuados.
A infração é classificada como gravíssima e gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mais um valor de R$ 293,47. Ao todo, como 1.943 motoristas foram multados devido à violação, o valor de multas aplicadas chegou a R$ 570 mil no ano passado.
A policial rodoviária Fernanda Maciel afirma que as repressões acontecem com mais frequência em épocas festivas, como Carnaval, quando as famílias costumam viajar. Segundo Fernanda, é esperado aumento no número de infração de trânsito nas próximas semanas, em razão da grande festa popular. As rodovias com maior ocorrência do tipo são a BR-101 e BR-116, por ter maior fluxo de veículos.
A publicitária Thaise Lordelo, 44, vai viajar com os três filhos e o marido para Cruz das Almas na semana de Carnaval e sabe bem como garantir uma viagem segura. “As crianças já sabem, entrou no carro, tem que colocar a ‘cadeirinha’. É inegociável”, garante.
Thaise tem dois filhos já adolescentes e o Murilo, de 6 anos. As cadeiras que os irmãos usavam foram reaproveitadas para o caçula como forma de economizar. Para ela, a negligência com uso do equipamento é injustificável. “É trabalhoso colocar, mas a instrução é sair da maternidade já no bebê conforto. Não há falta de informação”, diz.
“Inicialmente a criança não quer, lembro que Laura [filha mais velha] ia do Shopping da Bahia até em casa gritando porque não queria a ‘cadeirinha’, mas a gente tinha que aguentar porque não pode colocar a vida da criança em risco e ainda pode tomar multa”, justifica. Com os outros dois filhos, ela diz que a adaptação foi tranquila e Murilo dorme em todas as viagens de carro.
“Cinto de segurança não cabe em uma criança pequena. A cadeira é uma necessidade, protege nosso filho e evita a multa”, diz
Perigo
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso dos dispositivos de retenção reduz em pelo menos 60% o número de mortes de crianças em acidentes de trânsito. Embora não impeça ferimentos ou o impacto total de uma colisão, o assento protege de ferimentos graves na maioria dos casos, aponta relatório da entidade.
O gerente comercial Rafael Albuquerque, 37, sofreu acidente de carro em 2021 enquanto trabalhava e faz questão de garantir todas ferramentas possíveis para proteger a filha de 4 anos, Rafaela. Além do uso de “cadeirinha” nas viagens de família, ele conta que o carro deve ter ao menos sete airbags – frontais e loterias – para segurança.
“É difícil hoje pensar que alguém tem coragem de colocar filho em um carro, seja em rodovia ou cidade, sem ‘cadeirinha’. Eu sei bem como é vital reforçar a segurança no carro. Isso salva vidas”, reconhece.
Como usar
O tenente-coronel da Polícia Militar e especialista em trânsito, Luide Souza, explica que o tipo de “cadeirinha” utilizada varia conforme idade, altura e peso da criança. Até 1 ano ou até 13 kg a orientação é usar o bebê conforto, de 1 a 4 anos ou entre 9 a 18 kg, a “cadeirinha”, de 4 a 7,5 anos ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, o assento de elevação. De 7,5 a 10 anos, o cinto de segurança no banco traseiro. Após 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45m, já é possível o transporte no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Para Souza, o aumento de registros de 2021 para 2022 é fruto de uma mudança na legislação de trânsito, cuja vistoria adiciona fiscalização da altura do menor de idade. Antes, bastava perguntar idade e peso. Em geral, crianças de até sete anos e meio de idade com altura menor que 1,45 m devem ser transportadas no dispositivo de retenção adequado no banco traseiro. Cintos de segurança foram desenvolvidos para atender adultos acima de 1,45 m de altura.
O erro pode acontecer pela falta do equipamento, bem como pelo uso inadequado. Especialistas, todavia, orientam que o assento custa até menos que a multa, sendo encontrado na internet a partir de R$ 119,95 – sem frete -, assim como a orientação para encaixe e fixação do item está no manual entregue durante a compra do dispositivo.
A PRF informa que realiza ações educativas e fiscalizações sobre o tema, a exemplo do Cinema Rodoviário, projeto que ocorre regularmente o ano inteiro, mas se intensifica nos dias que antecedem grandes feriados como o de Carnaval. Na ação, enquanto acontece a fiscalização de documentos pessoais e veiculares, condutores e passageiros assistem vídeos de curta duração com temas como o uso correto de dispositivos de retenção de crianças.
A reportagem do CORREIO solicitou à PRF dados do número de acidentes envolvendo crianças sem uso da “cadeirinha” no estado, mas não recebeu os números.
Multa também se estende para transporte de cachorros; veja valores
O tenente-coronel da Polícia Militar e especialista em trânsito, Luide Souza, alerta ainda para os cuidados com transporte de animais domésticos, como cães e gatos, na zona urbana ou em rodovias.
“O que mais vejo é desconhecimento da lei”, reclama.
Conforme orientação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é definida como infração média com penalidade por multa. A ocorrência pode gerar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação.
A condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, também prevê multa e retenção do veículo para transbordo. Isso significa multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
“No banco de trás, se for de pequeno porte pode ser contido dentro da caixa. Já grande porte deve ser transportado usando cinto de segurança para o animal e também uma rede de proteção para separar banco de trás para o banco da frente, porque, caso haja colisão o corpo vai ser projetado para frente”, detalha.
Para viagens, a recomendação é alimentar o animal antes de começar o trajeto, dar ́água e fazer paradas estratégicas durante a rota para o animal não ficar estressado.
A PRF informou não ter dados sobre infração no transporte com animais em veículos.
Confira as orientações para uso específico das “cadeirinhas” para crianças:
Até 1 ano ou até 13 Kg: Bebê conforto;
De 1 a 4 anos ou entre 9 a 18 kg: Cadeirinha;
De 4 a 7,5 anos ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg: Assento de elevação;
De 7,5 a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro.
Após 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45m: já podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
*Com a orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro