InícioLazer, vida e culturaSaúdePerse: Bahia foi beneficiado pelo programa do Governo Federal; veja valores

Perse: Bahia foi beneficiado pelo programa do Governo Federal; veja valores

O Bahia Notícias constatou, com exclusividade, que o Esporte Clube Bahia foi beneficiado de janeiro a novembro de 2022 no Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O clube pediu um total de R$ 44.269.727,45 ao programa. Com acréscimos de juros, multas e encargos, os valores chegam a R$ 45.068.819,53, divididos em um total de 700 parcelas. Vale lembrar que a solicitação para entrada no Perse foi feita quando o clube ainda era associação.

No primeiro pedido, em janeiro de 2022, o clube conseguiu autorização para o valor de R$ 29.431.675,96. Com o acréscimo de R$ 34.681,57 de multa, R$ 371.640,46 de juros e R$ 56.903,21 em encargos, o valor consolidado (valor total) ficou em R$ 29.894.901.

No segundo pedido, em março, o clube conseguiu aprovação de outros dois valores. O primeiro no total de R$ 4.511,572,18, e o segundo de R$ 3.760.987,03. No primeiro valor não houve acréscimos, entretanto, no segundo foram acrescidos R$ 48.648,30 de multa, R$ 246.358,45 de juros e R$ 40.860,10 em encargos.

Em junho, no terceiro pedido, o Bahia recebeu aprovação para subsidiar R$ 1.626.784,41, sem o acréscimo de juros, encargos e multas.

No mês de novembro, o Esquadrão teve outros dois valores novamente. O primeiro de R$ 3.325.663,79 e, no segundo, R$ 1.513.044,08, ambos sem acréscimos de juros ou multa.

Apesar das cifras milionárias, os valores constam no sistema da Receita Federal como liquidados, como parte do processo da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), adquirida pelo Grupo City. Procurado pelo Bahia Notícias, o Bahia informou que não irá se manifestar.

SOBRE O PERSE

O governo federal já concedeu R$ 9,7 bilhões em incentivos fiscais neste ano por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Cerca de 15 mil empresas foram beneficiadas. O teto é de R$ 15 bilhões. 

O benefício consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre as receitas e os resultados auferidos pelo desempenho das atividades relativas ao setor de eventos: PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

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