O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o concurso de Combatentes (QPPMC) da Polícia Militar do DF (PMDF), nesta sexta-feira (1º/9). A Corte acolheu o pedido de medida cautelar, apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em ação para derrubar a limitação de participação de mulheres a 10% do efetivo nas polícias militares de todo o país. A regra foi imposta pela Lei nº 9713, de 25 de novembro de 1998.
A decisão é do ministro Cristiano Zanin. “Defiro medida cautelar, ad referendum, para suspender o certame em curso para o provimento de cargos no Quadro de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal Combatentes (QPPMC) até a análise do pedido de liminar formulado em inicial, inclusive a divulgação de resultados, provisórios ou final, e a convocação para novas fases do concurso”, afirmou.
O processo tramita no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.433. “O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, argumentou o ministro do STF.
Na avaliação de Zanin, o princípio da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. O ministro destacou que o STF possui precedente de incentivo à participação feminina na formação do efetivo das tropas, a exemplo de uma ação na Polícia Militar de Sergipe.
“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de Corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve de ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, arrematou.
Concurso Aprovadas no concurso público da PMDF defendem a revisão do limite no número de vagas destinadas a mulheres na corporação. No certame, 10% estão das oportunidades são destinadas para concorrentes do sexo feminino. Mesmo com notas melhores, elas não têm acesso à correção da redação.
Segundo as aspirantes, a limitação está em rota de colisão com decisão do STF e ao princípio constitucional da isonomia. O debate chegou ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) e ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O certame chegou a ser suspenso pela própria PMDF.
A Polícia Militar retomou o concurso em 22 de agosto, com a publicação de uma nova versão do edital. O documento estabeleceu uma nova nota mínima com a anulação de três questões. Com a mudança, a pontuação mínima para a aprovação passou para 46,2 pontos.
Outro lado O Metrópoles tenta contato com a PMDF sobre o questão. O espaço segue aberto para eventuais manifestações da instituição