O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, descarta um conflito nas análises das câmaras municipais, assembleias legislativas e o Congresso em relação aos tribunais de contas dos estados e da União, ao rebater possível ingerência nas ações do poder executivo. “Quando a Constituição, lá no artigo 70 e 71, fala que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, ali o constituinte quer dizer pelo poder legislativo. E o poder legislativo é composto por três casas, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União. E o que que distingue essas três casas do poder legislativo? As duas primeiras têm todas as funções, exceto a de julgamento de contas. Elas têm a função legiferante, têm a função fiscalizadora, mas não têm a função de jurisdição de contas. O Tribunal de Contas da União não tem função legiferante, mas tem função fiscalizadora e tem função de julgamento de jurisdição”, argumentou Dantas.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo(TCE-SP), Sidney Beraldo, reconhece que os tribunais precisam da autocontenção de poderes dentro da interferência nas gestões dos prefeitos e o governador. “Muitas vezes a gente tem que tomar esse cuidado de não avançar no controle ou até na sua própria autonomia e, como a gente diz aí, de sentar na cadeira ou do prefeito ou do governador. […] Cabe ao tribunal orientar, cabe ao tribunal e agora até sugerindo soluções também, porque é fácil muitas vezes dizer não, não está certo, está errado”, afirmou Beraldo. O presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, participou do Congresso Internacional de Direito Financeiro e Cidadania do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos