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Relatório de transparência salarial: saiba o que é e quem deve enviar

Termina em 29 de fevereiro o prazo para que as empresas brasileiras com mais de 100 funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com o Ministério das Mulheres, tem o objetivo de verificar se as companhias estão seguindo a lei que busca reduzir a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Empregadores precisam ficar atentos, pois, caso percam o prazo, poderão ser multados.

Promessa de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a norma estabelece que homens e mulheres devem ganhar o mesmo salário se exercerem cargos e funções iguais.

O Metrópoles elencou tudo o que você precisa saber antes de preencher o Relatório de Transparência Salarial.

O que é o relatório O Relatório de Transparência Salarial foi criado a partir da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres. Ele é um dos mecanismos de fiscalização contra a desigualdade no ambiente de trabalho.

Os relatórios deverão conter dados anônimos que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por homens e mulheres. Além disso, precisam fornecer informações sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade dentro da empresa.

Quem precisa preencher A lei determina que empresas com 100 empregados ou mais precisam enviar o relatório. O prazo para preenchimento começou em 22 de janeiro e vai até 29 de fevereiro.

O Metrópoles questionou o Ministério do Trabalho e Emprego sobre quantas empresas ainda não enviaram o formulário, mas não obteve resposta.

A pasta é responsável por consolidar as informações e divulgar um relatório, entre março e setembro de cada ano, sobre a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Como enviar O relatório deve ser preenchido por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador, do MTE. Para acessar o formulário, é preciso cadastrar um representante da empresa. O passo a passo está disponível neste link.

Assim que acessar o cadastro do empregador no portal, o botão “preencher declaração” do Relatório de Igualdade Salarial vai estar disponível.

Além disso, os dados da empresa devem estar atualizados junto ao Sistema Nacional de Emprego (Sine). Caso contrário, é preciso procurar um posto de atendimento do órgão.

Punições As empresas com mais de 100 empregados que perderem o prazo para envio do relatório serão multadas em até 3% da folha de salários, com limite de até 100 salários mínimos.

Se identificados casos de discriminação salarial, a empresa pode sofrer sanções, com multa máxima de R$ 4 mil. Os empregadores que desrepeitarem as regras deverão apresentar planos de ação para mitigar o problema.

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