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Revisão do FGTS pela inflação: STF retoma julgamento nesta quinta

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (27/4), o julgamento sobre a forma de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pela ação, os ministros vão determinar que os valores nas contas do benefício deveriam ter sido corrigidos por algum índice que mede a inflação – desde o início dos anos 1990, a correção é feita pela Taxa Referencial (TR).

Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou a favor da mudança, seguido pelo ministro André Mendonça.

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Um dos projetos previa a redução de 8% para 2% na alíquota mensal de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Vinícius Schmidt/Metrópoles

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Vinícius Schmidt/Metrópoles

A ação tramita desde 2014 no Supremo. Se a Corte julgar procedente o pedido, aberto pelo partido Solidariedade, o saldo das contas do FGTS deverá ser corrigido por um índice que acompanhe a inflação, possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Getulio Vargas, ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS seriam beneficiadas pela eventual mudança. O possível impacto para as contas do governo está calculado em R$ 296 bilhões. Já o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima impacto de R$ 720 bilhões, caso todo o período de 1999 a 2023 seja revisado.

O próprio STF julgou, em 2014, que os precatórios (dívidas da União com empresas e cidadãos) não poderiam ser corrigidas pela TR, uma vez que isso representaria perdas ao credor. O Solidariedade alega que o FGTS deveria seguir a mesma lógica.

Hoje em dia, o FGTS tem correção igual à Taxa Referencial mais 3% ao ano. A TR encontra-se em 0,32% ao mês, mas é muito variável. Por outro lado, a poupança rende atualmente 6,17% por ano.

Os votos até agoraBarroso, na última quinta-feira (20/4), votou para que o FGTS tenha pelo menos a remuneração da caderneta da poupança. Ele é relator do processo e foi o primeiro a votar. Ele rechaçou ponderações feitas pela União, como a solicitação para extinguir a ação. A Advocacia-Geral da União afirmou que o FGTS não se trata apenas de um bem do trabalhador, mas também envolve financiamento de projetos de interesse social nas áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura e saúde e, por isso, não deveria sofrer alteração.

“Não se está aqui questionando a TR [Taxa Referencial]  como um todo, não é esse o objeto da discussão”, disse, sob o argumento da AGU.

Em seu voto, Barroso afirmou que não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas que, ainda assim, o modelo atual de remuneração é inconstitucional. Desde 1999, a TR tem sido menor que os indicadores de inflação.

“A União, ao lidar com as consequências da inflação, pode optar por mecanismos de indexação ou por critérios de remuneração do investimento de terceiros que lhe cabe gerir pela lógica de mercado. Porém, uma vez feita a escolha por um mecanismo de remuneração, ao invés de indexação, o critério de remuneração não pode destoar totalmente do que se pratica no mercado para investimentos semelhantes”, declarou Barroso.

André Mendonça foi o único a votar além do relator, e o acompanhou.

Estavam presentes na sede do Supremo a ministra Rosa Weber, presidente da corte, e os ministros Barroso e Alexandre de Moraes. Acompanharam a sessão de forma remota Luiz Fux, Edson Fachin, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.

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