Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, com pena de reclusão, de três a seis anos.
Policiais rodoviários federais apreenderam um veículo de carga adulterado quando realizavam fiscalização de combate a criminalidade, na manhã de hoje (15), em frente a unidade operacional policial (UOP), localizada no Km 720 da BR 101, trecho do município de Eunápolis (BA).
Ao verificarem o semirreboque, os policiais perceberam que suas características eram diferentes da padronização. Além disso, o veículo tinha alguns de seus sinais identificadores suprimidos/regravados.
Chamou a atenção dos policiais, o fato do local de marcação do chassi estar coberto com ‘massa plástica’ abrasiva. Os PRFs descobriram que a numeração original do chassi havia sido adulterada (suprimida/remarcada) e era, possivelmente, clonado, configurando o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
O motorista de 51 anos, alegou não saber das adulterações e relatou que é apenas funcionário da empresa proprietária do veículo.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil de Eunápolis (BA).