O Tribunal Superior do Trabalho condenou o SBT a pagar R$ 40 mil de indenização a uma coreógrafa por conta de um comentário depreciativo feito por Silvio Santos. O apresentador, em programa ao vivo, comparou a mulher que não estava mais na emissora com uma nova contratada.
Na ocasião, o dono do SBT afirmou que a nova coreógrafa era “muito melhor que a outra que foi embora”, olhando a mulher de cima a baixo. A coreógrafa afirmou, no processo, que o comentário teve conotação machista e sexual ao posto exercido e pediu indenização por dano moral.
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A mulher disse, ainda, que o comentário gerou reações de amigos, familiares e colegas por ser uma fala grosseira e indelicada, fato que a colocou em situações de humilhação e vexame.
O SBT contestou, dizendo que os argumentos eram “vagos, imprecisos e duvidosos” e não caracterizavam dano moral. Segundo o TST, entretanto, a manifestação de Silvio Santos se encaixou em objetificação do corpo feminino ao reforçar estereótipos de gênero.
O ministro do TST Augusto César alegou, em seu parecer, que tratou-se de “um ataque à coreógrafa, completamente desvencilhado da esfera do trabalho prestado por ela”.
Além disso, como o conteúdo permaneceu disponível na página do SBT, as ofensas continuaram sendo propagadas na internet, fato que motivou a confirmação da sentença por parte do Tribunal Superior do Trabalho.