As mulheres são hoje 53% do eleitorado brasileiro, mas isso ainda não se converte em representatividade no resultado das urnas. Levantamento realizado a partir de dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que somente 45 cidades, entre as 5.568 que participaram de eleições municipais em 2020, têm maioria de mulheres na composição das câmaras de vereadores. A quantidade não chega nem a 1% do total dos municípios.
E a maior parte dessas cidades é pequena, com menos de 15 mil habitantes, e é administrada por prefeitos homens. Em 2016, essa proporção era ainda menor: apenas 24 municípios elegeram mais mulheres do que homens para as câmaras municipais. Em média, pouco mais de 13% das vagas dos legislativos dos municípios estavam ocupadas por mulheres.
Com as Eleições 2020, esse percentual subiu para 16%, mas 933 cidades não tiveram candidatas eleitas ao cargo de vereança e apenas 663 elegeram prefeitas.
Quando são analisados dados históricos, chega-se a conclusão que 14 municípios não elegeram nenhuma mulher vereadora nos últimos 24 anos; 36 municípios não elegeram nenhuma mulher vereadora entre 2000 e 2020 e que dos 5.568 municípios brasileiros, 842 tinham câmaras municipais compostas integralmente por homens em 2020.
Respeito à lei Na sessão em que o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, homenageou as mulheres pelo Dia Internacional das Mulheres, ele afirmou que as Eleições Municipais de outubro deste ano são mais uma oportunidade de as mulheres se candidatarem, se elegerem e reforçarem essa representatividade.
“A Justiça Eleitoral vem realizando diversas ações, eventos, cursos e seminários para que mais mulheres atuem ativamente na política. Peço aos partidos que apoiem as mulheres e que a lei seja respeitada. Que não haja fraude à cota de gênero. A Justiça Eleitoral não vai tolerar esse tipo de crime e seguirá garantindo a igualdade entre homens e mulheres, conforme estabelece nossa Constituição”, ressaltou Moraes.
O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na legislação brasileira há 26 anos, na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Pelo texto, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.
82 milhões de mulheres Em 2024, o direito ao voto pelas mulheres completou 92 anos. Embora se trate de uma conquista recente, o impacto observado no eleitorado e em outros segmentos é relevante. Atualmente, mais de 82 milhões de mulheres estão aptas a votar, o que corresponde a 53% do eleitorado nacional.
Nas Eleições de 2022, as mulheres já representavam a maioria do eleitorado. Mesmo assim, do total de candidaturas, 34% eram mulheres, mas somente 18% foram eleitas. Nas últimas Eleições Municipais, em 2020, também foram 34% de candidatas e apenas 16% eleitas.