Ministros vão analisar as condutas individualmente, ou seja, as circunstâncias de cada caso serão avaliadas para depois decidirem se houve crime e o grau de participação de cada réu
EVARISTO SA / AFP
Manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de Janeiro
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta semana as primeiras ações penais contra acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de Janeiro. Na pauta, estão previstas quatro ações penais, que podem levar à condenação ou absolvição dos réus. Os quatro são acusados de crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio público. Para analisar essas ações, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou sessões extras para as manhãs de quarta-feira, 13, e quinta-feira, 14. Os ministros da Corte vão analisar as condutas individualmente. Assim, as circunstâncias de cada caso serão avaliadas para depois os magistrados decidirem se houve crime e o grau de participação de cada réu nos atos.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) recomenda que o STF, ao fixar uma pena, leve em conta o concurso de pessoas e o concurso material na hora da execução dos crimes. Ambos são previstos no Código Penal. No caso do concurso de pessoas, a fixação da pena leva em conta a avaliação do grau de participação de um acusado no crime. No concurso material, como há mais de um crime, as penas de cada um são somadas. Já as defesas dos réus pedem que ambos sejam absolvidos na Corte. Caso sejam condenados, as defesas solicitam que o Supremo considere que existem ações atenuantes para minimizar o valor final que será determinado para a pena. Além disso, pleiteiam que, caso as penas sejam aplicadas, os acusados possam começar o cumprimento em regime aberto.
*Com informações da repórter Iasmin Costa.