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STF condena mais seis réus pelos atos antidemocráticos de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais seis réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. O julgamento virtual começou em 6 de outubro e encerrou nesta terça-feira (17/10).

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos na Corte, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram em relação às penas, mas concordaram com a punição.

Os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Nunes Marques e André Mendonça divergiram do voto de Alexandre de Moraes.

Foram condenados:

Claudio Augusto Felippe; Edineia Paes da Silva dos Santos; Jaqueline Freitas Gimenez; Jorge Ferreira; Marcelo Lopes do Carmo; e Reginaldo Carlos Begiato Garcia. Bolsonaristas invadem Congresso, Planalto e STF em manifestação antidemocrática 14

Hugo Barreto/Metrópoles

Brasília(DF), 06/01/2023Bolsonaristas invadem o Congresso, Planalto e STF em manifestação antidemocrática e promoveram quebradeira neste domingo (8/1)Fotos Hugo Barreto/Metrópoles

Bolsonaristas extremistas invadiram o plenário do Senado Federal e promoveram quebradeira naquele domingo (8/1) Hugo Barreto/Metrópoles

STF – golpistas – bolsonaristas – planalto – senado –

Vinícius Schmidt/Metrópoles

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Extremistas invadem o STF no 8 de Janeiro Luís Nova/Especial Metrópoles

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Luís Nova/Especial Metrópoles

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Extremistas invadem o STF no 8 de Janeiro Luís Nova/Especial Metrópoles

Moraes apresentou penas de até 17 anos de prisão para os réus. O tempo de reclusão foi questionado por alguns ministros, mas a dosimetria, tempo que a pessoa condenada vai ter de cumprir a sentença, ainda não foi feita e pode ser apresentada em um julgamento subsequente.

Em seu voto, o relator argumentou ainda sobre o pagamento de R$ 30 milhões pelos golpistas e citou o “prejuízo material resultante dos atos criminosos” em R$ 25 milhões, sem contar “danos inestimáveis ao patrimônio histórico e cultural”.

Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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