Após formar maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em Plenário a decisão do ministro Gilmar Mendes pela suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça, que questionavam o decreto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o controle de armas. O presidente da República, já no primeiro dia de mandato, editou medida que revoga uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL), que ampliavam o acesso a armas de fogo e munições.
O decreto prevê a suspensão da concessão de novo registros de clubes, escolas de tiro e CACs, além da criação de um grupo de trabalho para a elaboração de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.
A decisão do STF a favor do decreto foi tomada na sessão virtual finalizada na última sexta-feira (10/3). Dessa forma, foi referendada a liminar concedida pelo relator na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo presidente para impedir que o decreto seja questionado por outras ações.
Único a divergir do relator Gilmar Mendes, o ministro André Mendonça entendeu que não foi demonstrada, no caso, a existência de controvérsia judicial relevante, um dos requisitos para a tramitação de ADC.
Risco à vidaGilmar, em seu voto pela manutenção da cautelar, reforçou que o tema tratado na ação tem grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual: a vida e a integridade física. Além disso, ele cita risco a valores coletivos, como a paz social e o Estado Democrático de Direito.
O relator também verificou que o presidente da República agiu dentro da competência, no sentido de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. De acordo com Gilmar Mendes, os assuntos contidos na norma, como a suspensão de registros para a aquisição e a transferência de armas e munições de uso restrito por CACs e a restrição dos quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, estão dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento.
Gilmar Mendes ainda afirma que o texto decretado por Lula está em consonância com as últimas decisões do Supremo sobre o tema. Recorda-se que o Plenário suspendeu trechos de decretos do então presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizavam a compra e o porte de armas. O entendimento foi que a competência do Executivo para regulamentar o Estatuto do Desarmamento encontra limites nos direitos constitucionais à vida e à segurança.
Quanto à urgência para a concessão da liminar, o ministro citou o risco de possível violação do próprio princípio da segurança jurídica, diante de decisões judiciais conflitantes sobre o tema.