O ministro Flávio Dino participará nesta quarta-feira (28/2) da primeira sessão de julgamentos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Recém-empossado, ele votará no processo de discussão das ações que questionam a regra atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”.
Apesar do julgamento já iniciado, Dino poderá manifestar o seu voto, pois a sua antecessora, a ministra Rosa Weber, não tinha apresentado o voto dela nas sessões anteriores.
O caso é o segundo item do plenário desta quarta. O julgamento chegou a ser pautado na semana passada, mas foi adiado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques.
O que são as sobras eleitorais em votação no STF Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária. Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.
Já na eleição proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.
A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.
O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.
O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.
A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.
Divisão das sobras As sobras eleitorais eram divididas pelos candidatos mais bem votados, não importando o quociente eleitoral. Ou seja, um candidato poderia ser eleito na regra das sobras, sem o partido dele ter atingido o quociente.
Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição. Os critérios da nova lei determinam que:
o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral As siglas Podemos, PSB, PP e Rede entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra o atual sistema de definição dos parlamentares.
Os partidos questionam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral – número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital.
O caso começou a ser julgado em abril de 2023, mas acabou suspenso duas vezes após pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Até o momento, três integrantes da Corte votaram.
Até o momento, já foram apresentados cinco votos. Três ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais.
Mas eles divergem sobre se devem considerar a inconstitucionalidade das regras na eleição passada ou só daqui para frente.
Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, Câmara poderia ter as seguintes alterações:
Sairiam:
Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP); Dr. Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lebrão (União Brasil-RO); e Lázaro Botelho (Progressistas-TO). Entrariam:
Professora Marcivânia (PCdoB-AP); Paulo Lemos (PSol-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO); e Tiago Dimas (Podemos-TO).