O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da derrubada de uma norma que impede magistrados de julgarem casos em que as partes envolvidas sejam clientes dos escritórios de seus cônjuges, parceiros ou parentes. A votação ocorre em plenário virtual.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com ação no STF para declarar inconstitucional o trecho do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe juízes de julgar casos dos clientes de parentes.
O entendimento da AMB é de que a regra, prevista no artigo 144, exige uma conduta do magistrado que depende de informações em posse de terceiros.
“Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: […] III — Quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV — Quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”, diz o trecho questionado.
Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade do trecho do artigo.
Ministro recém-nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Zanin aderiu aos argumentos de Gilmar — e da AMB —, considerando ser impossível aos magistrados terem o controle sobre clientes de escritórios onde parentes atuem ou dos quais sejam sócios.
Ele argumentou, também, haver uma relação sigilosa entre advogado e cliente: “Não há nenhuma obrigação de o advogado informar ao parente magistrado sobre sua carteira de clientes”.
Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir do relator, o ministro Edson Fachin — que considerou o trecho do CPC justo, razoável e “praticável”. Fachin foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e, em parte do voto, pelo ministro Luís Roberto Barroso.