O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta semana se cursos de graduação em medicina devem ser abertos por meio das regras do Programa Mais Médicos e quais pedidos judiciais para criação de novos cursos podem seguir com o pleito. Os ministros devem focar na discussão sobre o destino de cerca de 10 mil vagas que chegaram ao MEC (Ministério da Educação) com liminar. Esse número representa o dobro de vagas criadas nas duas edições do Mais Médicos e equivale a um terço das atuais 30,8 mil vagas de medicina em faculdades privadas. Na análise, os magistrados vão definir se acompanham a decisão do ministro Gilmar Mendes, apresentada no último dia 8. O magistrado considerou válidas as regras do Programa Mais Médicos que estabelecem procedimentos para a abertura de novos cursos e vagas de medicina, entre elas o chamamento público prévio. A lei também estabelece que o MEC faça a pré-seleção de municípios em que os novos cursos podem ser instalados, levando em consideração aspectos como a relevância e a necessidade social da oferta e a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes nas redes de atenção à saúde do SUS (Sistema Único de Saúde).
Na ação, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) argumenta que decisões judiciais, com base no princípio da livre iniciativa, vêm obrigando o MEC a avaliar pedidos de autorização de novos cursos sem chamamento público. Na liminar, Mendes afirmou que a sistemática do chamamento público é adequada para priorizar a abertura de cursos e vagas de medicina em regiões com vulnerabilidade social. Segundo o ministro, essa política possibilita a instalação de faculdades em regiões com pouca oferta de médicos e, ao exigir a contrapartida de investimentos no setor de saúde, melhora os serviços na região. A decisão mantém o funcionamento dos cursos de medicina já instalados por decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes com base na Lei 10.861/2004. Determina, ainda, a continuidade dos processos administrativos pendentes, previstos nessa lei, instaurados por força de decisão judicial, desde que já tenha sido ultrapassada a fase de análise documental. Nesse caso, as etapas seguintes do processo de credenciamento devem observar se o município e o novo curso atendem integralmente aos critérios da lei do Mais Médicos. Já os processos administrativos que não passaram da análise documental terão a tramitação suspensa.
*Com informações do repórter Paulo Edson Fiore.