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STF retoma julgamento sobre Lei das Estatais nesta 4ª feira

Corte retoma análise de ação que pode possibilitar a nomeação de políticos para a direção de empresas do governo; placar é 1 a 1

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (8.mai.2024) o julgamento que trata da inconstitucionalidade da lei 13.303 de 2016, conhecida como Lei das Estatais, que restringe a indicação de políticos para cargos públicos. Uma mudança no entendimento sobre o tema possibilita a nomeação de políticos para a direção de empresas do governo.

A Corte analisa ação apresentada pelo PC do B, em dezembro de 2022, que pede a derrubada de trecho da lei. Além disso, também analisam uma liminar concedida em 16 de março de 2023 que suspendeu a quarentena para políticos ocuparem cargos em estatais. A decisão (PDF – 286 kB) é do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023 e é o atual ministro da Justiça de Lula.

Eis o trecho questionado:

“É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

“I – de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo; “II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.” No início da 3ª gestão do petista, a lei voltou à discussão por causa da nomeação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de Jean Paul Prates para a Petrobras. Antes de assumir o cargo, Mercadante era presidente da Associação Perseu Abramo, ligada ao PT, e Prates era senador pelo Rio Grande do Norte.

Depois de diversos adiamentos no julgamento do tema, o entendimento de Lewandowski segue válido desde 2023. A decisão foi fundamental para assegurar que o governo atual pudesse fazer nomeações políticas para cargos em estatais, como a indicação do ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara para a presidência do Banco do Nordeste.

A discussão iniciou em março de 2023, antes de Lewandowski deixar a Corte, mas foi interrompida duas vezes por pedidos de vista (mais tempo de análise) de André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Dias Toffoli também pediu vista, mas só na análise da liminar de Lewandowski.

Há um empate pela inconstitucionalidade da lei. Agora, Nunes Marques deve apresentar o seu voto. O ministro pediu vista em 6 de dezembro de 2023, atendendo um pedido do governo Lula, que desejava adiar a análise para que o ministro Flávio Dino, empossado em fevereiro de 2024, apresentasse o seu voto. A expectativa é que o placar seja apertado e o voto de Dino dê o desempate a favor do governo.

Eis o placar da votação:

1 voto para tornar inconstitucional a Lei das Estatais: Ricardo Lewandowski (relator); 1 voto contrário à inconstitucionalidade da Lei das Estatais: André Mendonça. Faltam ainda os votos de 8 ministros:

Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Dias Toffoli; Edson Fachin; Gilmar Mendes; Luiz Fux; Nunes Marques; Roberto Barroso. Por ter ocupado a vaga de Ricardo Lewandowski –que já havia proferido o seu voto antes de se aposentar–, o ministro Cristiano Zanin não votará no caso.

VOTOS Lewandowski afirma que a Lei das Estatais incorporou ao sistema jurídico regras de governança corporativa “indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade” às empresas estatais. Eis a íntegra do voto (PDF – 212 kB).

Ele declara, no entanto, que as proibições estabelecidas no artigo 17 não consideram parâmetros de natureza técnica ou profissional e introduz na lei “preocupações alheias” à boa gestão das empresas. Considera que a vedação viola o princípio da isonomia e o preceito de que nenhum cidadão pode ser privado de direitos por sua convicção política.

“Ocorre que as disposições questionadas nesta ação de controle concentrado de constitucionalidade, em que pesem as louváveis intenções do legislador, repita-se, cujo escopo foi o de evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias, na verdade, acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais –por isso mesmo inconstitucionais– contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”, diz trecho do voto.

Lewandowski defendeu a alteração de trecho da lei para assegurar que a vedação seja aplicada àqueles que ainda participam da estrutura decisória de um partido e para proibir a manutenção do vínculo partidário durante a ocupação do cargo em empresa estatal.

O ministro André Mendonça, responsável pelo 1º pedido de vista, apresentou uma divergência ao voto do relator. Segundo Mendonça, a lei atende pedidos da sociedade brasileira e está adequada ao conceito de boa governança pública.

O magistrado também declara que não há inconstitucionalidade no prazo de 36 meses para a quarentena de políticos e defende que o STF não deve influenciar nos parâmetros da administração pública.

LEI DAS ESTATAIS A lei foi criada em 2016, durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) e em meio à operação Lava Jato e outras investigações que apontaram indícios de corrupção na Petrobras durante os governos do PT. Eis a íntegra (PDF – 705 kB).

A medida determina que as empresas públicas devam seguir critérios de governança. Devem ter um estatuto, um Conselho de Administração independente e praticar políticas de acordo com condições de mercado. Dentre as regras está a impossibilidade de que um ministro, por exemplo, possa ocupar um cargo no conselho da estatal.

O QUE DIZ O PC do B Em ação apresentada em 28 de dezembro de 2022 ao STF, o partido questiona o dispositivo da lei que determina quarentena de 3 anos a indicados à direção de empresas públicas que sejam titulares de cargos sem vínculo permanente com o serviço público, titulares de mandatos legislativos em qualquer esfera ou que tenham integrado a estrutura decisória de partidos políticos ou participado de campanhas eleitorais nos últimos 36 meses.

No pedido, a legenda sustenta que a vedação prevista na lei viola o princípio da autonomia partidária por limitar a escolha de dirigentes de partidos diante de uma repercussão jurídica.

O PC do B declara que a norma não resulta necessariamente em uma gestão imparcial por parte dos indicados e pode excluir candidatos “reconhecidamente mais preparados para o cargo”. 

MITIGAÇÃO DE RISCOS Ao Poder360, a diretora-geral do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), Valéria Café, declara que a norma discutida pela Corte reduz os conflitos de interesses nas estatais e aumenta o profissionalismo na escolha dos dirigentes, assegurando uma “maior eficiência e melhores resultados”.

“Um administrador de uma empresa estatal é diferente de um administrador de uma empresa privada, porque um administrador de uma empresa estatal, além de garantir resultados para empresas estatal, ele também tem que olhar para o bem comum da sociedade, uma vez que uma estatal é uma organização pública”, afirma.

Para Valéria, a norma não viola a liberdade dos partidos. Declara que o texto assegura a “isenção político-partidária” na tomada de decisões nas estatais.

“As estatais buscam eficiência, efetividade e resultado. Considerando que as estatais nacionais são fundamentais para melhoria da economia brasileira, é importante que haja melhores resultados, mitigação de riscos e transparência”, diz.

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