Corte determina a constitucionalidade da lei que permite a requisição dos dados a autoridades policiais; ação movida pela Acel foi negada
Ação foi movida pela Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares), alegando que a lei viola a privacidade e o sigilo das comunicações de associadas freestocks.org/Unsplash
Bruna Aragão 18.abr.2024 (quinta-feira) – 21h28
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta 5ª feira (18.abr), por maioria dos votos, o repasse de dados por operadoras de celular ao MP (Ministério Público) e a autoridades policiais sem autorização judicial em casos de tráfico humano. Em plenário, foi negado provimento à ação movida contra a lei pela Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares).
O julgamento foi iniciado em 2021, quando foi lido o relatório e feitas as sustentações orais. O objetivo foi definir se os artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal, inseridos pela lei 13.344 de 2016, seguem a Constituição Federal.
Sucessivos pedidos de vista suspenderam o julgamento, retomado nesta 5ª feira (18.abr) com o voto do ministro Gilmar Mendes, último a pedir vista.
Gilmar acompanhou a divergência da ministra Rosa Weber, que votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei. Segundo a ministra, aposentada no ano passado, o acesso a dados que permitem a localização dos aparelhos celulares devem prever autorização para não infringir direitos à privacidade e à proteção de dados. Eis a íntegra do voto (PDF – 275 kB).
Já o relator, ministro Edson Fachin, julgou improcedente em seu voto o pedido formulado pela Acel. Segundo o magistrado, a lei não inclui intercepção de comunicação ou de dados telemáticos, mas, sim, “dados cadastrais”. Eis a íntegra do voto do relator (PDF – 185 kB).
O relator concluiu, portanto, que não há dúvidas sobre a interpretação constitucionalmente adequada dos dispositivos da lei, sendo desnecessário que a Corte dê a ela outras interpretações. Foi acompanhado por Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Barroso.
Também apresentaram divergência os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e, divergência com ressalvas, o ministro Marco Aurélio, aposentado em 2021. Por maioria dos votos, foi validada a constitucionalidade da lei.
Acompanharam o relator Fachin:
Alexandre de Moraes; Nunes Marques, Luiz Fux; Luís Roberto Barroso; e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos parcialmente:
Marco Aurélio (aposentado); Rosa Weber (aposentada); Gilmar Mendes Cristiano Zanin; e Dias Toffoli