InícioEditorialPolítica NacionalSTF valida repasse de dados sem autorização em casos de tráfico humano

STF valida repasse de dados sem autorização em casos de tráfico humano

Corte determina a constitucionalidade da lei que permite a requisição dos dados a autoridades policiais; ação movida pela Acel foi negada

Ação foi movida pela Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares), alegando que a lei viola a privacidade e o sigilo das comunicações de associadas freestocks.org/Unsplash

Bruna Aragão 18.abr.2024 (quinta-feira) – 21h28

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta 5ª feira (18.abr), por maioria dos votos, o repasse de dados por operadoras de celular ao MP (Ministério Público) e a autoridades policiais sem autorização judicial em casos de tráfico humano. Em plenário, foi negado provimento à ação movida contra a lei pela Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares).

O julgamento foi iniciado em 2021, quando foi lido o relatório e feitas as sustentações orais. O objetivo foi definir se os artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal, inseridos pela lei 13.344 de 2016, seguem a Constituição Federal.

Sucessivos pedidos de vista suspenderam o julgamento, retomado nesta 5ª feira (18.abr) com o voto do ministro Gilmar Mendes, último a pedir vista. 

Gilmar acompanhou a divergência da ministra Rosa Weber, que votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei. Segundo a ministra, aposentada no ano passado, o acesso a dados que permitem a localização dos aparelhos celulares devem prever autorização para não infringir direitos à privacidade e à proteção de dados. Eis a íntegra do voto (PDF – 275 kB).

Já o relator, ministro Edson Fachin, julgou improcedente em seu voto o pedido formulado pela Acel. Segundo o magistrado, a lei não inclui intercepção de comunicação ou de dados telemáticos, mas, sim, “dados cadastrais”. Eis a íntegra do voto do relator (PDF – 185 kB).

O relator concluiu, portanto, que não há dúvidas sobre a interpretação constitucionalmente adequada dos dispositivos da lei, sendo desnecessário que a Corte dê a ela outras interpretações. Foi acompanhado por Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Barroso.

Também apresentaram divergência os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e, divergência com ressalvas, o ministro Marco Aurélio, aposentado em 2021. Por maioria dos votos, foi validada a constitucionalidade da lei.

Acompanharam o relator Fachin:

Alexandre de Moraes; Nunes Marques,  Luiz Fux; Luís Roberto Barroso; e  Cármen Lúcia.  Ficaram vencidos parcialmente: 

Marco Aurélio (aposentado); Rosa Weber (aposentada); Gilmar Mendes Cristiano Zanin; e Dias Toffoli

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