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Saiba quais são os tipos de corrupção, penas previstas e como denunciar

Foto: Divulgação

Polícia Federal 02 de maio de 2024 | 07:31

A corrupção é uma das principais questões políticas do Brasil e do mundo. O tema é recorrente em debates e no noticiário e tipificado como um crime perante o Código Penal.

O assunto também costuma constar na lista das principais preocupações dos brasileiros nas pesquisas de opinião.

Em levantamento do Datafolha divulgado em dezembro, por exemplo, foi citada como a principal questão por 8% dos entrevistados. Esse índice chegou a 37% em 2017, auge da repercussão da Operação Lava Jato, a mais conhecida ação anticorrupção do país, hoje alvo de muitas críticas.

Saiba quais são os tipos de corrupção, penas previstas e como denunciar:

QUAIS OS TIPOS DE CORRUPÇÃO?

Corrupção ativa

É a modalidade de crime cometida por pessoa que não é funcionária pública. Esse tipo de corrupção é o simples ato de oferecer a um servidor uma vantagem em troca de um benefício pessoal.

O Código Penal brasileiro diz que corrupção ativa é “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

Um exemplo é oferecer dinheiro a um guarda de trânsito para que ele não aplique uma multa.

Corrupção passiva

É um crime praticado por um funcionário público contra a administração pública. O ato de oferecer uma vantagem em troca de benefício já configura crime.

Segundo o Código Penal, corrupção passiva é “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Por exemplo, um juiz que dá um habeas corpus para um traficante porque recebeu dinheiro.

Há um tipo penal específico chamado prevaricação. Quando o agente público retarda ou deixa de praticar algum ato para satisfazer o interesse próprio ou por violação de algum dever funcional que ele tenha. Exemplos são casos de policiais ou fiscais que não tomam providência diante de uma irregularidade para proteger determinada pessoa.

Peculato

Configura crime de peculato quando um funcionário público se apropria de um bem que recebeu em razão da função.

Por exemplo, quando um servidor tem acesso a um computador por causa da sua função, se apropria dele e não devolve para a administração pública.

A pena é mais branda para os casos culposos, ou seja, quando o servidor público não teve intenção de cometer o crime ou para os casos onde o servidor incorre em erro de outra pessoa.

Concussão

De acordo com o Código Penal, é o ato de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

O crime pode ser confundido com o de corrupção passiva. No entanto, é diferente por ser um ato de “exigir”, enquanto, o primeiro é de “solicitar” ou “receber”.

QUAL A PENA PREVISTA PARA CASOS DE CORRUPÇÃO?

Crimes de corrupção ativa, passiva, peculato ou concussão, a pena é de 2 a 12 anos de prisão. No caso da prevaricação, a pena é mais branda, com reclusão de 3 meses a 1 ano.

Por se tratar de crimes que envolvem questão patrimonial, o Código Penal estabelece, além da pena privativa de liberdade, a aplicação de uma multa.

COMO DENUNCIAR CORRUPÇÃO?

Existem vários caminhos para denunciar um caso de corrupção. Um deles é por meio do órgão público responsável. O cidadão pode denunciar um ato de que foi testemunha ou vítima. Toda administração tem uma controladoria ou ouvidoria que tem por função receber denúncias.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por exemplo, tem um serviço de atendimento ao cidadão por onde qualquer pessoa pode fazer a denúncia, anônima ou não, no site da instituição.

A denúncia também pode ser feita na polícia por meio de um boletim de ocorrência.

ALGUNS DOS CASOS MAIS CONHECIDOS DE CORRUPÇÃO DO PAÍS

2004 – Banestado

Em 2004, com base em uma investigação da Polícia Federal, uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) apurou as responsabilidades sobre a evasão de divisas do Brasil. A suspeita tratava da movimentação para o exterior de um montante que somava US$ 30 bilhões, entre 1996 e 1997.

O principal destino do dinheiro no exterior era a agência do Banestado (Banco do Estado do Paraná) em Nova York.

Segundo a PF, um grupo de doleiros operava diversas contas no Banestado em Nova York, de onde movimentavam dinheiro para outros bancos nos EUA. De lá, eles reenviaram a paraísos fiscais.

Além de suspeita de lavagem dinheiro e ligações com o tráfico, o relatório da PF apontou, à época, o envolvimento de políticos e familiares de políticos no esquema.

2005 – Mensalão

O mensalão foi um esquema ilegal de financiamento político em troca de apoio parlamentar no primeiro mandato de Lula (2003-2006). O esquema foi revelado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) em entrevista à Folha.

À reportagem Roberto Jefferson disse que congressistas aliados recebiam uma espécie de mesada em troca de apoio a votações de interesse do Executivo.

Esse foi o principal caso de corrupção do primeiro mandato do petista e até hoje uma fonte de desgaste para o partido. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal condenou 25 pessoas no caso, como ex-parlamentares, banqueiros e operadores.

2007 – Mensalão tucano

A denúncia oferecida em 2007 contra 15 pessoas apontou um esquema de desvio de dinheiro de estatais para financiar a campanha de reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998.

À época, a Procuradoria-Geral da República acusou o tucano de desviar R$ 3,5 milhões de empresas estatais de Minas (Copasa, Comig e Bemge) para sua fracassada campanha à reeleição.

A denúncia foi aceita pelo STF dois anos mais tarde. Azeredo foi condenado e chegou a passar um ano e meio preso, entre 2018 e 2019. Posteriormente, a sentença foi revertida.

2014 – Petrolão

As investigações da Operação Lava Jato começaram com uma rede de doleiros que operava no Paraná, ligados a Alberto Youssef. A apuração avançou na sequência para a Petrobras, e se descobriu que diretores e funcionários da Petrobras cobravam propina de empreiteiras e fornecedores para facilitar seus negócios com a estatal.

Os contratos dessas empresas com a Petrobras eram superfaturados para permitir o desvio de dinheiro dos cofres da estatal para os beneficiários do esquema.

Os recursos beneficiavam também partidos responsáveis pela indicação dos diretores da Petrobras que colaboravam com o esquema, além de candidaturas desses grupos políticos.

Dez anos depois da deflagração de sua primeira fase, a operação permanece no debate político do país, com desdobramentos ainda em andamento no Judiciário e discussões sobre medidas tomadas no auge das investigações.

Priscila Camazano/Folhapress

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