A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio na Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, em 2013. A decisão foi confirmada nesta terça-feira, 5, por 4 votos a 1, uma vez que os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz divergiram do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que havia sido contrário à anulação em 13 de junho. O julgamento foi retomado hoje após pedido de vista e confirmou a decisão judicial que anulou as condenações dos supostos responsáveis pela tragédia. Com isso, o músico Marcelo de Jesus dos Santos, o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão e os donos da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann estão em liberdade. Eles haviam sido condenados a penas que variam entre 18 e 22 anos de reclusão. Na visão de Cruz, o júri foi anulado com base em falhas técnicas que foram contestadas fora do período correto e sem a especificação dos prejuízos causados às defesas dos réus. De acordo com o ministro, por não ter feito a contestação no momento adequado, a defesa teria perdido o direito a fazê-la.
Com a decisão da 6ª Turma, o caso voltara à “estaca zero” e precisará passar por um novo júri popular. O primeiro júri aconteceu no dia 1º de dezembro de 2021, quase nove anos depois do episódio. A condenação foi determinada no dia 10 do mesmo mês. Elissandro foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão, enquanto Mauro, o outro dono da boate, pegou 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano pegaram 18 anos cada. Na época, o juiz estabeleceu regime fechado para os quatro réus. No dia 3 de agosto de 2022, após a apresentação de um recurso da defesa, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS anulou a condenação pelo placar de 2 a 1. O Ministério Público apresentou recurso contrário à anulação. A tragédia aconteceu na noite do dia 27 de janeiro de 2013 e causou 242 mortes, além de ter deixado mais de 600 feridos.