O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu rigorosamente o Sport pela invasão de campo de alguns torcedores no empate em 1×1 com o Vasco, que na Ilha do Retiro. Uma das penas aplicadas ao clube pernambucano foi a perda do ponto do jogo, com o cruz-maltino sendo declarado vencedor. Decisão que afetou a posição final do Bahia na tabela da Série B.
O Vasco havia terminado a competição na 4ª posição, com 62 pontos. Mesma pontuação do Esquadrão, que estava à frente graças ao melhor saldo de gols. Mas, com os outros dois pontos a mais concedidos pelo STJD, o time carioca agora soma 64 e ultrapassa o tricolor, finalizando a Segundona na 3ª posição.
Já o Sport perde um ponto, mas permanece em 7º, agora com 56 pontos. O Leão pernambucano também foi punido com a perda de oito mandos de campo (portões fechados), além de multa de R$ 180 mil. O clube já havia cumprido um jogo de punição de forma preventiva, na goleada por 5×1 sobre o Operário.
De acordo com a CBF, a punição com as perdas de mandos de campo do Sport serão pagas na Série B de 2023. Assim, o time irá disputar quase todo o primeiro turno da competição sem torcida nos jogos como mandante. Como as decisões foram em primeira instância, ainda cabem recurso.
No julgamento, que durou mais de sete horas, também foi decidido que o goleiro Carlos Eduardo estará suspenso de quatro jogos por agressão ao massagista do Vasco, enquanto o diretor de futebol Augusto Carreras foi absolvido.
Pelo lado do cruz-maltino, o atacante Raniel e o meia Luiz Henrique foram punidos com dois jogos de suspensão, pena já cumprida nas partidas contra Criciúma e Sampaio Corrêa, pela 36ª e 37ª rodadas, respectivamente. Desta forma, os dois estão livres para atuar.
Já o goleiro reserva Halls foi suspenso por quatro partidas por agressão. O jogador tem contrato com o Vasco só até o fim do ano e, caso não renove, terá que cumprir a suspensão pela equipe para a qual se transferir.
O Vasco, por sua vez, foi absolvido de forma unânime da denúncia no artigo 257 (“participar de rixa, conflito ou tumulto”), que previa multa de R$ 20 mil. O STJD a julgou como improcedente.