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TEIXEIRA | PRF apreende carreta adulterada transitando na BR 101 com carga de argila

No combate às fraudes veiculares, policiais rodoviários federais prenderam um motorista que transitava na BR 101 com caminhão Scania adulterado. A ação aconteceu na tarde deste sábado (14), em trecho do município de Teixeira de Freitas, na Região do Extremo Sul da Bahia.

A ocorrência foi registrada às 17h00 durante fiscalização pelos policiais na altura do quilômetro 880, quando a equipe deu ordem de parada ao caminhão Scania/ R124 NZ 360, com placas de Serra (ES).

Inicialmente, foram solicitados os documentos do veículo e do motorista para consulta nos sistemas da PRF. Durante a fiscalização no caminhão, os agentes notaram fortes indícios de adulterações nos elementos caracterizadores, a exemplo da numeração chassi e motor. A carreta também estava com as etiquetas identificadoras suprimidas, o que caracteriza o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).

Dada às circunstâncias, o motorista de 35 anos e o veículo foram apresentados à autoridade de plantão da Delegacia de Teixeira de Freitas (BA), para os procedimentos cabíveis.

Em 2020, a PRF na Bahia já recuperou 183 veículos com registro de roubo, furto ou adulterados. O combate às fraudes veiculares é uma das áreas de atuação ordinária da PRF e ações pontuais são realizadas sempre que se constata uma maior incidência desses crimes em determinadas regiões do país.

Como funciona o crime das fraudes veiculares

O crime de fraudes veiculares resulta em múltiplas vítimas e está dividido em três fases distintas: o roubo, a adulteração e a revenda.

Na primeira fase temos claramente identificada a primeira vítima, que é a pessoa que teve seu veículo furtado ou roubado e, neste último caso, frequentemente com o uso de violência por parte dos criminosos.

Na segunda fase, a adulteração, os criminosos trocam a identificação do veículo e seus documentos para que pareça ser um veículo regular, também conhecida como clonagem. Neste momento o veículo recebe placas de outro veículo idêntico e o proprietário desse veículo, que se encontra em situação regular, torna-se a segunda vítima dos criminosos pois passa, muitas vezes, a receber multas de trânsito por infrações relacionadas ao veículo clonado.

A terceira e última fase é a revenda, alimentada pelo comércio ilegal desses veículos clonados, muitas vezes negociados em sites na internet por valores inferiores ao preço real do veículo. Nesta terceira fase do crime temos a terceira vítima em potencial, o comprador que, inadvertidamente, passa a ter a posse do veículo clonado.

Orientação e dicas da PRF na compra de veículo usado

Atenção redobrada deve ter também o cidadão ao realizar a compra de um veículo usado. Algumas vezes, o comprador sequer tem conhecimento da procedência ilícita do veículo e o adquire de boa fé. A PRF orienta que, na pesquisa ou ato da compra, o novo proprietário sempre desconfie de anúncios tentadores, leve-o a um mecânico de confiança e confronte as informações do documento com os elementos identificadores no veículo.

Um outro alerta quanto a veículos clonados é para os proprietários que estiverem recebendo multas em locais onde não trafegaram. Nesses casos, é importante que procurem o órgão de trânsito para relatarem a possibilidade do veículo ter sido clonado.

Sistema SINAL

Com o sistema SINAL, o cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado, com perda de sinal, em seqüestro ou clonado, poderá fazer um cadastro do referido veículo no portal da PRF. Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

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