InícioEditorialTJ-BA mantém licitação de empresa para operar ônibus elétricos em Salvador

TJ-BA mantém licitação de empresa para operar ônibus elétricos em Salvador

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu a medida liminar que concedeu tutela de urgência à Plataforma Transporte SPE e Otima Transportes de Salvador para operarem os novos ônibus elétricos em fase de teste na capital. O pedido de suspensão foi feito pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). 

O Estado da Bahia está implementando um projeto de transporte público intermunicipal utilizando veículos elétricos e, para isso, comprou 20 veículos movidos à eletricidade, a fim de realizar “um experimento teste com uma quantidade menor de veículos elétricos que permitisse a obtenção de dados estatísticos operacionais suficientes para confirmar a viabilidade operacional do veículo elétrico em substituição ao veículo movido a diesel”. A Agerba explica que para a viabilização do projeto piloto, o Estado instaurou o processo licitatório, na modalidade de pregão, com o objetivo de obter “os dados necessários para subsidiar os estudos técnicos para a licitação de todo o Subsistema Metropolitano, inclusive a renovação da frota operadora”.

O processo de licitação, com abertura prevista para esta segunda-feira (11), havia sido suspenso pelo juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, em um  mandado de segurança. A Agerba assegura que a decisão que beneficiava a Plataforma e a Otima afronta o interesse público, ao determinar a paralisação do processo de licitação (Pregão Eletrônico n. 04/2022), cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços para realização de testes operacionais, incluindo implantação e operação de transporte coletivo público intermunicipal, com ônibus movidos a eletricidade no âmbito da região Metropolitana de Salvador”. 

O Estado alega que o processo não se trata de concessão de serviço público e sim de contratação de serviços de transporte, sendo desnecessária a licitação na modalidade de concorrência, além disso, a autarquia ressalta que os custos foram bem dimensionados, sem risco de superfaturamento, pois já foi estabelecida a remuneração da operação teste vinculada à quilometrada rodada. 

Nessa linha de entendimento, a Agerba afirma que “não há antijuridicidade no pregão impugnado pelas partes autoras, que o edital regulador do certame foi aprimorado e que o objetivo da contratação é nobre, o aprimoramento do serviço público de transporte coletivo e a redução da poluição, impõe-se, com a devida vênia, a imediata suspensão execução da decisão liminar”.

Para o presidente do TJ-BA, a suspensão da licitação, além de repercutir negativamente na prestação do serviço referente ao transporte público na cidade de Salvador e na região metropolitana, também traz um um risco para a economia pública, visto que o Estado da Bahia já gastou para adquirir 20 ônibus movidos à eletricidade. 

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