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Toffoli acompanha relator e vota contra o marco temporal das terras indígenas; placar é de 5 a 2

Primeiro a votar na sessão nesta quarta-feira, 20, ministro também acatou sugestões feitas por Alexandre de Moraes; julgamento será retomado na quinta-feira, 21

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ministro Dias Toffoli durante julgamento das primeiras ações penais sobre acusados pelo 8 de Janeiro

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira, 20, contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O magistrado acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, relator da ação, contra a fixação de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, como parâmetro para o reconhecimento de terras tradicionais. Em voto resumido, ele defendeu que o julgamento em curso abrange a “pacificação de uma situação histórica”, mas principalmente o destino dos povos indígenas. “É uma controversa julgada pelo lado dos invasores. Estamos aqui a julgar a pacificação de uma situação história e estamos julgando o destino dos povos originários do nosso país”, afirmou o ministro. “A Constituição não optou pela teoria da posse imemorial. Há que se ter um vínculo. Agora, esse vínculo não está obrigatoriamente no marco de 5 de outubro de 1988”, completou. Lideranças indígenas acompanham o julgamento no plenário da Corte. Com o voto de Toffoli, o placar marca 5 votos a 2 contra a tese do marco temporal. Também votaram pela rejeição do recurso extraordinário os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. A favor da medida, votaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que defendem que a Constituição previu a demarcação conforme o cenáriod e 1988. Faltam os votos dos ministros Carmén Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O julgamento do marco temporal chega no Supremo a partir da disputa pela Terra Indígena Ibirama, situada em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xobleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do Estado. Pela tese jurídica da demarcação de terras indígenas defende que as comunidades só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição.  Como o site da Jovem Pan mostrou, a maioria do Corte, no entanto, não concorda com o estabelecimento de uma data de referência para definição das novas áreas. Um dos argumentos é o de que a Constituição defende os direitos indígenas como originários, o que antecede a formação do Estado. Já os favoráveis defendem a segurança jurídica dos proprietários de terras responsáveis pela produção de alimentos e geração de emprego e renda.

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