O eleitor brasileiro que tem previsão de estar fora do seu domicílio eleitoral no dia 2 de outubro (primeiro turno) ou 30 de outubro (caso haja segundo turno) tem uma opção para garantir sua participação na decisão do rumo do país: o voto em trânsito.
Nesta modalidade, o cidadão pode indicar outra cidade para votar, desde que seja uma das 26 capitais ou cidade com eleitorado a partir de 100 mil votantes. O pedido pode ser feito a partir desta segunda-feira (18), até o próximo 18 de agosto, em um cartório eleitoral. Não há opção de pedido via internet.
A opção está disponível para pessoas com situação regular junto à Justiça Eleitoral, ou seja, não tenha multas pendentes ou ausências em votações anteriores.
Em quais cargos é possível votar?
Há duas modalidades para o voto em trânsito. Se o eleitor estiver em outra cidade, mas no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá conduzir a votação completa, para os cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República.
Quando estiver em um estado diferente do seu registro, a votação possível é apenas para presidente.
A modalidade não funciona para viagens internacionais.
Vale destacar que a aceitação do voto em trânsito não altera os dados de inscrição eleitoral. É uma permissão pontual para aquele pleito específico.
Quais cidades são elegíveis na Bahia?
Na Bahia, além da capital, eleitores podem solicitar voto em trânsito para as cidades de: Camaçari (146.309 eleitores); Feira de Santana (375.439 eleitores); Itabuna (144.914 eleitores); Ilhéus (131.104 eleitores); Lauro de Freitas (108.131 eleitores) e Vitória da Conquista (2016.117 eleitores). O número de eleitores dos municípios está de acordo com a estatística de eleitorado disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho deste ano, após o prazo de solicitação de novos títulos e regularização, além de transferência de domicílio.
Para verificar o número de eleitores em cidades de outros estados, consulte aqui.