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Veja quais ministros trabalham no STF no recesso e o que podem fazer

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o recesso forense na quarta-feira (20/12). Na Corte, não haverá expediente para servidores até 6 de janeiro, que é um sábado, com retorno em 8 de janeiro. As atividades jurisdicionais serão retomadas em 1º de fevereiro de 2024, com a sessão de abertura do primeiro semestre do Ano Judiciário.

No entanto, setores dos tribunais funcionarão em regime de plantão para recebimento de pedidos urgentes, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico.

Os ministros também fazem um revezamento para atuar durante todo o recesso. Veja quem trabalha

Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli (para assuntos específicos) Na presidência, o plantão de Edson Fachin será de 1º de janeiro ao dia 15. Luís Roberto Barroso faz o plantão de 16 a 31 de janeiro. Nesse período, os ministros podem atuar em questões urgentes, como decisões liminares ou em ações de relatoria de quem estará no plantão.

Em caso de decisões urgentes, cabe ao presidente da Corte avaliar se cabe aquela decisão no momento de recesso ou se ele devolve para análise posterior do relator.

Primeiro dia de plantão Já no primeiro dia de plantão, o ministro Dias Toffoli, proferiu duas decisões importantes. Toffoli suspendeu a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F com o Ministério Público Federal (MPF). Na decisão, o magistrado autorizou a J&F a renegociar seu acordo diretamente com a Controladoria-Geral da União (CGU).

O ministro ainda “declarou nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor” do deputado federal e ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB-PR), na operação Lava Jato e operações derivadas.

O ministro atendeu a pedido da defesa do parlamentar no âmbito dos procedimentos vinculados às Operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro, coordenadas pelos integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato e pelo ex-juiz Sergio Moro no desempenho de suas atividades na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Toffoli considerou que houve manipulação do contexto jurídico-processual, além de atuação ilegal da Justiça. O ministro determinou ainda o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor de Richa no que diz respeito a todas as operações.

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