O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin solicitou mais tempo para analisar o processo que discute a legalidade das revistas íntimas em presídios. Essas revistas envolvem a retirada de roupas pelos visitantes dos detentos, para que agentes prisionais possam inspecionar seus corpos em busca de drogas, celulares, armas ou outros objetos. Com isso, o julgamento foi interrompido novamente. O caso está sendo analisado em plenário virtual, onde os ministros inserem seus votos no sistema, sem discussão presencial. O processo já havia sido suspenso anteriormente devido a pedidos de vista de outros ministros, sendo o último deles o ministro Kassio Nunes Marques. Atualmente, o placar está em 5 a 4 pela proibição das revistas íntimas. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou a favor da proibição e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes discordou e foi apoiado por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. O caso em questão é um recurso de repercussão geral que analisa a legalidade da obtenção de provas a partir de revistas íntimas consideradas vexatórias, que podem violar princípios como a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à intimidade, honra e imagem. Fachin argumentou que a revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é “inaceitável”, proibindo o desnudamento dos visitantes e a inspeção de suas cavidades corporais. Ele considerou que as provas obtidas dessa forma são ilícitas. Já Moraes defendeu que, embora invasiva, nem toda revista íntima pode ser considerada ilegal, desde que seja excepcional, motivada e com consentimento do visitante. Ele propôs a adoção de um protocolo rigoroso para evitar abusos por parte dos agentes públicos.
Publicada por Felipe Cerqueira
*Reportagem produzida com auxílio de IA