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Havan deve pagar R$ 30 mil por coagir funcionária a votar em Bolsonaro

A Havan foi condenada a pagar R$ 30 mil para uma antiga funcionária por danos morais. A mulher era constrangida por um gerente, que a chamava de “demônio”, “bacon” e “toucinho” e arranhou suas costas. Ela também relatou que as pessoas eram coagidas a votar no então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL).

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, que proferiu a decisão, entendeu que Luciano Hang, dono da rede, “dirigiu-se diretamente a seus funcionários, com vistas à induzi-los a votar em seu candidato, eis que, do contrário, suas lojas seriam fechadas e todos perderiam seus empregos, conduta essa ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão”.

O Metrópoles teve acesso ao processo. Vídeos ou lives de Hang seriam exibidos, em 2018, incentivando votos no candidato com o qual tem afinidade. A coação também incluía pesquisas feitas no sistema interno da instituição, logo após a inserção de login e senha.

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  • A funcionária, que tem seu nome preservado, afirma que era ofendida com frequência por um superior. Além dos xingamentos, era alvo de beliscões e, em outra ocasião, de arranhões nas costas.

    Depois da agressão, ela registrou boletim de ocorrência e descobriu também ter sido alvo de B.O., junto ao marido, pelo gerente. A mulher foi demitida pouco depois do episódio.

    Nos vídeos de Luciano Hang, ele dizia que se Bolsonaro não ganhasse, o Brasil viraria uma “Venezuela”.

    “Crescer cada vez mais”

    “Vou dizer para vocês, até eu vou jogar a toalha, até eu que sou o cara mais entusiasmado, um cara cheio de objetivos. Vou dizer para vocês: A Havan vai repensar o nosso planejamento. Talvez, a Havan não vai abrir mais lojas. E aí se eu não abrir mais lojas ou se nós voltarmos para trás. Você está preparado pra sair da Havan?”, argumentava o proprietário.

    Hang também mencionava que, com a vitória do candidato, a empresa teria “200 lojas, 300 lojas, 400 lojas, 500 lojas”. O recado termina com mais promessas de que o funcionário também poderia “crescer cada vez mais na Havan”.

    A relatora entendeu que a conduta do empresário afronta a liberdade de voto e pratica, também, assédio moral com ameaças de demissão, ato “ilegal e inadmissível”.

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