InícioNotíciasPolíticaMoraes determina que PF envie, em 24h, minuta golpista ao TSE

Moraes determina que PF envie, em 24h, minuta golpista ao TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (17/2), que a Polícia Federal envie ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 24h, a minuta golpista encontrada na residência do ex-ministro e ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres. Nesta semana, o documento foi mantido na investigação que corre contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Corte.

O despacho de Moraes, que preside o TSE, atende à solicitação do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves. Além de cópia oficial da minuta do decreto de Estado de Defesa, apreendida pela PF na residência de Anderson Torres em no dia 12/1, ele pede o envio de outros documentos e informações resultantes da busca e apreensão que digam respeito ao processo eleitoral de 2022, em especial voltados para a deslegitimação dos resultados.

Anderson Torres, que teve pedido de salvo-conduto negado nesta sexta, é ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro e era o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos terroristas do dia 8/1. Na sua residência, foi encontrado o documento que continha uma proposta de decreto visando anular a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição de 2022.

Nesta semana, a PF encontrou três fragmentos de impressões digitais na minuta do golpe, mas ainda não identificou a origem. A investigação, em tempo, também pode identificar em qual aparelho o documento foi impresso, a fim de determinar sua possível produção em órgão público.

A minuta do golpe é uma espécie de rascunho de um decreto, que poderia ser assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro, visando instaurar estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, seria formada uma Comissão de Regularidade Eleitoral, composto por oito membros do Ministério da Defesa (inclusive a presidência), dois membros do Ministério Público Federal (MPF), dois membros da Polícia Federal com cargo de perito criminal federal e um membro cada dos seguintes órgãos: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU).

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