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TRF-4 vê nova ordem de prisão ilegal e mantém soltura de Alberto Youssef

O desembargador federal Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), voltou a determinar a soltura do doleiro Alberto Youssef. Na decisão, obtida pelo site da Jovem Pan, o magistrado destacou que a nova ordem de prisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara de Curitiba, é “ilegal” e determinou “cumprimento imediato” da libertação do doleiro, que foi preso preventivamente pela Polícia Federal, em Santa Catarina, na segunda-feira, 20. “Primeiramente, inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada na decisão anterior, que concedeu a liminar (evento 6, DESPADEC1). Ao que consta, a decisão acima revela apenas a renovação do decreto de prisão preventiva anteriormente expedido, com diversos fundamentos. Na realidade processual, é isso que se tem, descabendo falar-se em novo decreto que demande o ajuizamento de um novo habeas corpus, podendo ser enfrentado diretamente nestes autos”, diz um trecho da decisão. No início desta tarde, Malucelli concedeu liminar para soltar Alberto Youssef. No entanto, logo em seguida, uma decisão em audiência de custódia do juiz Eduardo Appio, atual responsável pelos processos da Operação Lava Jato, determinou nova prisão contra o doleiro.

A defesa de Alberto Youssef entrou com habeas corpus alegando que os autos de origem no processo em que sua prisão foi decretada tratam de uma representação fiscal para fins penais elaborada pela Receita Federal contra ele; que o processo estava suspenso por determinação do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba; que a prisão preventiva foi decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público Federal; e que ele está sob monitoração eletrônica, “o que afasta a necessidade da medida imposta”. No despacho, o desembargador do TRF-4 apontou que a suspensão do procedimento da Receita foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base no Acordo de Colaboração Premiada firmado entre o doleiro e a Procuradoria-Geral da República (PGR), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Portanto, o acordo firmado abrange o procedimento que embasou a decretação da prisão preventiva objeto deste Habeas Corpus. Além disso, inexiste circunstância atual e concreta que determine a revogação das medidas decretadas no Agravo de Execução Penal 5030971- 16.2019.4.04.7000, julgado pela 8ª Turma desta Corte em 29/01/2020 (evento 14, ACOR3), dentre as quais, vigilância eletrônica por tornozeleira nos períodos de recolhimento domiciliar”, diz em um trecho Malucelli. De acordo com ele, o TRF-4 tratou da “reiteração delitiva” após o acordo de delação, mas estabeleceu “as medidas que entendeu pertinentes”. “Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, acrescenta.

 

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