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Alexandre de Moraes vota para tornar 200 denunciados em réus pelos atos de 8 de Janeiro

Ministros devem apresentar seus votos em plenário virtual até 23h59 do dia 2 de maio; suspeitos podem responder por crimes como associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Sérgio Lima/AFP – 08/01/2023

Manifestantes romperam barricadas policiais e invadiram o Congresso, o Palácio do Planalto e o STF em 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta terça-feira, 25, mais 200 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos de 8 de Janeiro. O julgamento, feito em sessão virtual — quando os ministros não precisam fazer defesa oral de seus votos, apenas apresentá-los no sistema online da Corte —, ocorre desde a meia-noite e vai até 23h59 do dia 2 de maio. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já votou a favor do recebimento das denúncias. “O resultado das eleições de 2022 fez crescer um movimento de protesto e insatisfação, fato que levou centenas de pessoas à frente ao Quartel-General do Exército com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito e incitar as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”, argumentou Moraes em uma de suas decisões.

Se as denúncias forem recebidas pela maioria dos ministros, como no caso dos cem primeiros acusados, mais 200 pessoas vão virar réus na Justiça, tendo que responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado, todos presentes no Código Penal brasileiro. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado. O processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer. Entre os 200 denunciados, assim como os cem primeiros, estão pessoas acusadas por executar os crimes em si e os autores intelectuais, que instigaram os atos, sob acusação de incitação e associação criminosa.

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