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Luiz Fux libera recurso do Marco Civil da Internet para votação no STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nesta segunda-feira (8/5), para julgamento o recurso extraordinário de sua relatoria, que trata do Marco Civil da Internet. Esse é o segundo recurso que trata do tema na Corte. O primeiro, de relatoria do ministro Dias Toffoli, foi disponibilizado para ir à votação em 4 de maio. Agora, cabe à presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautar os temas para julgamento em plenário.

Os dois Recursos Extraordinários – RE 1037396 e RE 1057258 (Temas 987 e 533 da repercussão geral) – discutem a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

O tema 533 analisa o dever de empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando ele for considerado ofensivo. Já o tema 987 revela discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que torna necessária a existência de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo.

A análise dos dois REs é concluída no mesmo momento em que ocorre a discussão sobre o PL das Fake News, por enquanto fora da pauta do Congresso Nacional.

A partir de agora, a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, pode levar o tema a votação em plenário e definir uma data para a votação.

Audiência PúblicaOs dois recursos têm repercussão geral e foi alvo de audiência pública em março deste ano. Ao todo, a Corte ouviu cerca de 60 pessoas, entre ministros, representantes do governo e de plataformas, de partidos políticos, entidades representativas, sociedade civil entre outros.

Foram debatidas na audiência pública a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

“A audiência pública foi extremamente importante para trazer ao STF as várias visões da sociedade civil, dos operadores das partes do processo para que nós possamos, diante dos princípios constitucionais, analisar os limites ou os defeitos ou os vícios que precisam ser aprimorados na legislação brasileira de acordo com a Constituição da República”, afirmou Toffoli na conclusão do evento.

RegulamentaçãoNo primeiro dia audiência, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro STF, Alexandre de Moraes, defendeu a regulamentação das redes sociais. De acordo com Moraes, o atual modelo em que as plataformas funcionam, no Brasil e no mundo, está “falido” e precisa ser aperfeiçoado.

“O modelo atual é ineficiente, destrói reputações, dignidades, faz e fez com que houvesse um número de aumento de depressão de adolescentes, de suicídios, sem contar instrumentalização que houve no dia 8 de janeiro. Modelo falido, o modelo atual. E não é só no Brasil, é no mundo todo. Não é possível continuarmos achando que as redes sociais são terra de ninguém, sem responsabilidade alguma. Não é possível que só por serem depositadoras de informações não tenham nenhuma responsabilidade”, frisou o ministro.

Já as plataformas fizeram um alerta sobre a regulamentação e expuseram o trabalho que já fazem na remoção de conteúdos indevidos. Advogado da Google há nove anos, Guilherme Sanchez disse acreditar que “aumentar a responsabilidade civil das plataformas não é a chave para uma internet mais segura”.

Sanchez ressaltou que acompanha as ações judiciais para a retirada de conteúdos hospedados ou exibidos nas mais diversas plataformas do Google, como a Busca, o YouTube e o Google Maps. Por isso, em nome do Google Brasil, falou que pretende desfazer o “mito” de que a empresa só age para impedir conteúdos ilegais e danosos após o recebimento de uma ordem judicial.

“É um mito supor que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seria a razão pela qual se pode encontrar conteúdos nocivos ou ilegais na internet. Nós, do Google, não esperamos até que haja uma decisão judicial para remover esse tipo de conteúdo das nossas plataformas. Pelo contrário. Nós removemos, com eficiência e em larga escala, os conteúdos que violam as políticas das plataformas do Google”, disse aos ministros e representantes da sociedade civil presentes no evento.

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