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Relator de CPI pede quebra de sigilo bancário de donos da 123milhas e cita possíveis ‘práticas fraudulentas’

Após a agência de viagens 123milhas suspender pacotes e emissão de passagens, o relator da CPI das Fraudes Milionárias e Pirâmides Financeiras, Ricardo Silva (PSD) deu entrada em um requerimento solicitando a quebra de sigilo fiscal e bancário dos donos e sócios da empresa. A solicitação foi feita na tarde desta segunda-feira, 21, e deve ser votado na terça, 22. No documento, o deputado justifica o pedido com base em ‘circunstâncias suspeitas’ relacionadas ao cancelamento de pacotes promocionais. Segundo Ricardo Silva, a atitude da 123milhas “levanta questionamentos sobre a saúde financeira da empresa e a possibilidade de irregularidades que merecem ser investigadas minuciosamente”. O parlamentar também cita a insatisfação dos clientes em relação ao reembolso por voucher e a possibilidade de práticas fraudulentas. “A obtenção de informações detalhadas sobre a situação financeira da empresa, por meio da quebra de sigilo bancário e fiscal, torna-se essencial para avaliar a capacidade da empresa em garantir reembolsos adequados e satisfatórios. Dessa forma, a quebra de sigilo bancário e fiscal é uma medida excepcional, justificada pelo interesse público e pela necessidade de esclarecer as circunstâncias que envolvem a citada empresa e se justifica, repita-se, diante da recente divulgação do cancelamento de pacotes promocionais que seriam realizados nos próximos meses”, argumentou.

A 123milhas anunciou na sexta-feira, 18, que irá suspender os pacotes da linha PROMO e não irá emitir as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro deste ano. Segundo a empresa, os valores pagos pelos clientes serão devolvidos integralmente em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI para compra de passagens, hotéis ou outros pacotes na empresa. Em comunicado, a 123 Milhas ainda ressalta que a decisão se baseia nas “circunstâncias de mercado adversas” e pede desculpas aos consumidores. Quem já emitiu a passagem, localizador ou e-ticket para esse período terá a viagem mantida.

 

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