Maioria do TSE entendeu que houve abuso de poder político e econômico no 7 de Setembro de 2022
ANDRE VIOLATTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é condenado à inelegibilidade pela segunda vez
Pelos votos da maioria da Corte, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado à inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, 31. De acordo com o entendimento da maioria da Corte, Bolsonaro se apoderou das comemorações do bicentenário da Independência, comemorado em 2022, para promover sua candidatura durante a campanha eleitoral do ano passado. Apesar desta segunda condenação também ter penalidade de oito anos, a inelegibilidade do ex-presidente não se acumula com a primeira, ou seja, ao contrário do que se imagina, o ex-mandatário do país não está inelegível por 16 anos. Especialista em direito eleitoral, Arthur Rollo explica, em conversa com o site da Jovem Pan que, independente do número de investigações pelas quais Bolsonaro responde, os efeitos da condenação “serão rigorosamente os mesmos, porque os oito anos de cada condenação vão contar a partir da mesma data, ou seja, a data da eleição de 2022. Portanto, os prazos não são somados”.
Mas, se o ex-chefe do Executivo já está inelegível até 2030, em razão da primeira condenação, no âmbito da reunião com embaixadores, qual é o interesse em puni-lo no mesmo mérito pela segunda vez? De acordo com Rollo, uma segunda condenação torna mais difícil para a defesa de Bolsonaro revertê-las: “Embora ele já esteja inelegível e o efeito prático da condenação seja o mesmo, pode acontecer, em tese, da primeira condenação ser revertida. Por isso há interesse no julgamento dos demais processos – e todos esses processos vão ser julgados”. Agora, após a condenação, a defesa de Bolsonaro ainda pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, o especialista explica que o número de condenações dificulta o revertimento das ações. “É mais fácil reverter uma condenação do que reverter duas, três, quatro. Cada condenação tem suas particularidades. O certo é que houve um entendimento do TSE que dificilmente será revertido pelo STF, porque na composição do TSE já temos três ministros da Corte”, finalizou.