InícioNotíciasPolíticaPacheco anuncia a devolução de parte da “MP do Fim do Mundo”

Pacheco anuncia a devolução de parte da “MP do Fim do Mundo”

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (11/6) a devolução de parte da medida provisória (MP) do governo que compensaria a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios. Pacheco decidiu devolver a parte que trata da limitação dos créditos do PIS/Cofins. Com a decisão, o trecho perde a validade imediatamente.

Apelidada de “MP do Fim do Mundo” pelos parlamentares, a medida chegou ao Congresso na semana passada pegando de surpresa até membros da gestão petista. O anúncio foi feito pelo presidente do Congresso ao lado do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a quem agradeceu pelo diálogo dos últimos dias.

“Com absoluto respeito a prerrogativa do Poder Executivo, de sua Excelência, o presidente da República, na edição de medidas provisórias, o que se observa em relação a essa medida provisória, no que toca a parte das compensações de ressarcimento de regras relativas a isso, é o descumprimento dessa regra do artigo 195, do parágrafo sexto da Constituição Federal. O que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria, com a devolução desses dispositivos à presidência da República”, disse Pacheco, no plenário.

O anúncio se dá em uma esteira de reclamações de congressistas e dos setores produtivos, que pressionavam Pacheco para devolver a MP. Medidas provisórias passam a valer imediatamente após serem publicadas.

Esse é um dos principais pontos que irritaram os congressistas. Inicialmente, havia uma avaliação de que a MP não seria devolvida, mas o fato de os setores precisarem fazer o primeiro pagamento já em 20 de junho pesou a favor dos que argumentavam que era preciso devolver a medida.

Na segunda-feira (10/6), Pacheco tinha demonstrado sua insatisfação a Lula no Planalto. Ele havia avisado que a tendência política era devolver a proposta. No diálogo, Pacheco também reclamou que não foi avisado antecipadamente da proposta e do governo querer tratar de um tema complexo por meio de uma MP, sem respeitar a noventena, princípio da anterioridade.

Nesta terça, o presidente do Congresso voltou a dizer que faltou na MP uma noventena para as mudanças. Com a devolução, volta a ficar em aberto a discussão sobre o que vai compensar a política da desoneração da folha para 17 setores da economia e de municípios.

O que dizia a MP A continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios, de acordo com cálculos do Ministério da Fazenda. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.

A solução encontrada para compensar os gastos da desoneração foi apresentada pela equipe econômica na MP 1.227, que trazia medidas que limitavam o uso de crédito do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos.

Com elas, o governo esperava arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme apresentado acima).

Eis o que estava previsto e agora foi derrubado:

Proibição da compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes têm crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para abater o próprio imposto; e Vedação do ressarcimento de PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. A Receita explica que o acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos, por exemplo. “Em uma sistemática saudável, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo absolutamente raro”, diz a Fazenda.

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