A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou a notícia-crime apresentada pelo Partido Novo contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz auxiliar Airton Vieira e o ex-chefe da assessoria de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro. As acusações alegavam suposta prática de falsidade ideológica e associação criminosa.
A representação do Partido Novo ocorreu após a divulgação de trocas de mensagens que indicariam que o gabinete do Ministro Alexandre de Moraes teria imposto, de forma extraoficial, a produção de relatórios pela Justiça Eleitoral.
Esses documentos teriam sido utilizados para embasar decisões do ministro contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito do inquérito das fake news no STF, durante e após as eleições de 2022.
Arquivamento da notícia-crime No pedido encaminhado à PGR, o partido solicitava a investigação dos fatos mencionados, com a possibilidade de instaurar inquérito policial ou procedimento investigatório que poderia resultar em uma ação penal pública.
O presidente do Partido Novo, Eduardo Ribeiro, foi às redes sociais afirmar a intenção de que os fatos fossem devidamente apurados.
No entanto, ao analisar a notícia-crime, a PGR decidiu pelo arquivamento da representação. Em seu despacho, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, destacou que as decisões questionadas pelo Partido Novo não configuram crime de falsidade ideológica, uma vez que não há evidências de que as ações de Alexandre de Moraes no TSE, enquanto presidente do tribunal, e em sua atuação jurisdicional no STF, tenham infringido as leis.
Falta de provas O despacho enfatiza ainda que a atuação administrativa do ministro Alexandre de Moraes no TSE, ao receber relatórios e informações, não caracteriza impedimento, nem tampouco há fundamento para considerar a confecção dos relatórios pela Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AEED) como juridicamente relevante para invalidar decisões judiciais.
Conforme ressaltado pela PGR, tanto o Regimento Interno do STF quanto a jurisprudência da Corte não respaldam as alegações feitas na representação.
Dessa forma, a PGR concluiu que a representação era inviável, conduzindo ao seu necessário arquivamento.