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Câmara aprova texto-base da compensação da desoneração da folha

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/9), o texto-base da proposta que cria um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento e também formas de compensação financeira diante da falta de arrecadação. O Projeto de Lei (PL) nº 1.847/2024 agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto aprovado estabelece a partir de 2024 um regime de transição para o fim da desoneração de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A proposta foi aprovada em agosto no Senado Federal e, desde então, aguardava apreciação da Câmara.

A compensação da desoneração foi aprovada no limite do prazo estabelecido pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado prorrogou até 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Executivo entrem em acordo a respeito da compensação financeira da União pela desoneração dos setores.

Com a aproximação do fim do prazo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se encontrou nesta quarta com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para discutir a votação da proposta. O entrave apresentado pela proposta aprovada no Senado é a questão relacionada à transferência de recursos esquecidos em contas inativas para a União como forma de compensação.

O Banco Central (BC) defende que a transferência de recursos não seria prevista em um déficit primário, calculado a partir da diferença entre as receitas totais do governo e as despesas. No entanto, por meio de uma emenda redacional, quando o mérito da matéria não é alterado, o valor da transferência deverá ser acrescido ao déficit primário.

Pelo relatório, os recursos esquecidos em contas bancárias inativas, fundos ou outros ativos financeiros que não foram movimentados por um longo período e que não foram reivindicados no prazo de 30 dias serão transferidos para a União, sendo considerados como receita orçamentária primária.

A princípio o relatório ficaria com a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), mas ela devolveu a relatoria e afirmou que a votação da proposta acontece como uma forma de “chantagem” do governo federal para aprovação da proposta no prazo limite. O relatório foi assumido por José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.

“Devolver o projeto, a relatoria. Eu quero devolver a relatoria. Zé Guimarães, eu gostaria que o senhor como líder do governo assinasse essa chantagem que nós estamos vendo hoje aqui. Porque pela minha história, pelos meus princípios, pelo o que me guiou, por tudo que me guiou até aqui hoje, eu infelizmente não tenho como assinar esse relatório”, disse Any Ortiz.

O líder do governo, por sua vez, destacou que em diferentes momentos cobrou que o presidente da Câmara indicasse um relator para a matéria diante da proximidade do término do prazo. No entanto, Arthur Lira só o fez nesta quarta.

“Faz mais ou menos um mês que eu rogo para que essa matéria venha para votação, discussão. Todo mundo conhece o conteúdo dessa matéria”, enfatizou José Guimarães.

Conheça outras medidas compensatórias presentes no texto são:

“Desenrola” das agências reguladoras; Pente-fino em benefícios sociais feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Repatriação de recursos internacionais; Atualização do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT); Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado; Limitação de benefícios fiscais a empresas. Um dos pontos da proposta permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem os valores dos imóveis, em que tributa a diferença entre o valor de mercado e o custo de compra a alíquotas reduzidas pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), à alíquota definitiva de 4%.

A estimativa da Receita Federal é de que a desoneração causará um rombo de R$ 26 bilhões neste ano. A desoneração, que permite a aplicação de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos 20% incidentes sobre a folha de pagamento, será encerrada gradualmente até 2027.

Como ficará a reoneração gradual:

Em 2025: a alíquota de 5%; Em 2026: a alíquota de 10%; Em 2027: a alíquota de 20%, fim da desoneração da folha de pagamento. A proposta ainda trata do redução gradual da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – Importação, aplicada na importação de bens e serviços. Até o final de 2024 será mantido o adicional de 1% da contribuição para as operações beneficiadas, a partir disso a alíquota será reduzido para:

0,8% em 2025; 0,6% em 2026; 0,4% em 2027.

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