A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a decisão de não reconhecer o vínculo empregatício entre um pastor e a Igreja Universal em Goiânia, mas remeteu à Justiça Comum a análise de um pedido de indenização por danos morais.
O pastor, que fazia parte do quadro religioso da instituição, alegou ter sido forçado a realizar uma vasectomia como condição para permanecer em seu cargo dentro da igreja.
O caso começou quando o pastor, então com 20 anos, afirmou que a cirurgia de esterilização foi realizada a mando da igreja, uma exigência que, segundo ele, causou-lhe danos morais. No julgamento de primeira instância, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou a Universal a pagar indenização ao pastor, apesar de não reconhecer um vínculo empregatício formal, mas classificando a relação como uma prestação de serviços religiosos.
A Igreja Universal, por sua vez, recorreu ao TRT-GO, alegando que a relação com o pastor era de caráter vocacional e não trabalhista, pedindo que o caso fosse retirado da Justiça do Trabalho. O colegiado aceitou o argumento e reformou a decisão no que tange à indenização por danos morais, remetendo o caso à Justiça Comum, responsável por julgar questões de natureza civil.
Agora, a Justiça Comum deverá decidir se o pastor tem direito à indenização pelos danos alegados, o que pode estabelecer um precedente para casos envolvendo a relação entre igrejas e seus pastores em situações semelhantes.
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