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Concurso público de Juazeiro: Justiça acata novo mandado de segurança e suspende provas

O Concurso Público pela prefeitura de Juazeiro foi suspenso nesta quarta-feira (23) segundo a decisão do Dr. José Goes, da 1ª Vara de Fazenda Pública Juazeiro, que acatou o mandado de Segurança impetrado na justiça por Juliana Conduru Mendes Segatto. A prova, que seria aplicada no domingo (20) e foi transferida para este dia 27, está novamente suspensa.

Informações apuradas pela RedeGN, parceiro do Bahia Notícias, com reclamações, alegam que a nova data da prova, definida para 27 de outubro, apenas uma semana após a publicação das alterações no edital, prejudica os candidatos. 

Trecho da decisão da justiça | Foto: Reprodução / Bahia Notícias / RedeGN

A inclusão de um novo tema, com peso eliminatório, desfavorece especialmente aqueles que se prepararam com base no edital original, como a impetrante, inscrita desde 21 de agosto.

“A Impetrante, inscrita desde o dia 21 de agosto de 2024, foi surpreendida pela alteração do Edital e pela inclusão de um novo tema, que será objeto de 5 novas questões, as quais acrescem um total de 10 pontos ao máximo da pontuação em disputa, e que possui caráter eliminatório; que, é inegável que a administração pública pode promover alterações no Edital do concurso antes da data da realização das provas, todavia, isso não significa que está autorizada a subverter toda a sistemática programada desde a divulgação do concurso, pois, ao promover tais alterações repentinas, a impetrante e todos os demais candidatos que as desconheciam serão prejudicados”, anotou.

Segundo o texto da decisão, “fica evidenciado que Administração Pública não pode promover graves alteração nas regras que disciplinam a realização do concurso na véspera da realização das provas, sob pena de nulidade e de flagrante violação dos princípios da legalidade e da isonomia; que, a alteração promovida no conteúdo programático do concurso a um dia da data agendada para a realização do certame é um ato ilegal e viola a isonomia na medida em que impede que a impetrada possa se preparar para se submeter às provas”.

O juiz Dr Goes, na sua decisão, considerou que “diante das provas carreadas aos autos, bem como o receio de lesão e o direito ameaçado por meio da exposição sumária, presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar como o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO PARA determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DO ATO QUE DEU MOTIVO AO PEDIDO OU SEJA A EFETIVAÇÃO DA PROVA DO CONCURSO REFERENTE AO EDITAL 03/2024, DETERMINADO PARA O DIA 27 DE OUTUBRO, UMA VEZ QUE A LEGISLAÇÃO IMPÕE 30 (TRINTA) DIAS, DEVENDO ASSIM SEM REMARCADO PARA UM PRAZO QUE OPORTUNIZE UM ESTUDO SOBRE A NOVA MATERIA INTRODUZIDA NO ADITIVO nº. 03/2024”, decidiu.

Além disso, o juiz indicou uma multa de R$ 5.000,00 por dia no caso de descumprimento da decisão.

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