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MP-BA aciona quatro lojas de revenda de iPhone por propaganda enganosa: “Preços abaixo do mercado”

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou quatro empresas de revenda de celular pela prática de propaganda enganosa, apontando para sérios prejuízos causados aos consumidores. A ação, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, relata ilegalidades praticadas nas vendas feitas via ambiente virtual pela Store Apple Brasil, Apple Mania MAC Store, Store Apple e LS Group. O MP-BA também acionou o empresário Jefferson Rodrigo Sousa da Silva e Apple Computer Brasil Ltda.

Segundo as apurações, as empresas divulgam e ofertam aparelhos celulares com preços abaixo do mercado, atraindo consumidores para efetuarem a compra de iPhones que, após pagos, não são entregues. 

Jefferson Rodrigo Sousa da Silva foi identificado como pessoa física que tem participação direta no esquema ilícito de captação de valores junto aos consumidores, sem a devida entrega dos produtos adquiridos. Já a Apple Computer Brasil foi acionada em razão de não adotar medidas efetivas para evitar o uso indevido de sua marca. A ação foi ajuizada no dia 16 de outubro.

Joseane Suzart registrou que as revendedoras de celulares vêm lesando uma multiplicidade de consumidores. Para ela, a atuação das empresas está correlacionada a golpes virtuais que se configuram em prática de crime de estelionato. 

O caso foi encaminhado à área criminal do MP-BA para adoção das demais medidas cabíveis. Na ação cível, o MP solicitou à Justiça que determine às revendedoras de celulares que prestem informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços ofertados, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; disponibilizem aos consumidores o código de rastreamento dos produtos adquiridos por eles; garantam o efetivo encaminhamento dos produtos adquiridos aos seus destinatários finais, dentre outras medidas.

A promotora de Justiça pediu que a Apple Computer Brasil seja obrigada a, antes de permitir que pessoas jurídicas e/ou físicas utilizem da sua logomarca para revender, ofertar produtos e/ou serviços, solicite os antecedentes criminais dos seus gestores, bem como averigue, nos sítios eletrônicos, destinados ao registro das irresignações dos consumidores, se apresentam perfil idôneo. Além disso, que adote procedimentos de fiscalização com maior rigor e eficácia no que diz respeito ao uso indevido de sua logomarca por terceiros; e não permita que pessoas físicas e/ou jurídicas veiculem a sua logomarca na publicidade enganosa, a fim de captar clientes, capaz de induzir em erro os consumidores.

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