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Advogado filho de desembargador em preso acusado de participar de esquema de venda de sentenças no Ceará

O advogado Fernando Carlos Feitosa, filho do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), Carlos Rodrigues Feitosa, foi preso durante uma operação policial sob acusação de participar de um esquema de venda de liminares em plantões judiciais na Corte estadual. 

A prisão, efetuada na terça-feira (5), foi determinada pela relatora do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no final de setembro, após o Ministério Público Federal (MPF) cobrar a execução imediata da decisão que condenou o advogado em 2020, de forma definitiva, pelo crime de corrupção passiva. Feitosa deve cumprir 19 anos, 4 meses e 2 dias de prisão em regime fechado, além de pagar R$ 241,3 mil em multa.

Na ação penal, o MPF apontou que o advogado liderava o esquema criminoso, que comercializava decisões proferidas pelo seu pai durante os plantões judiciais. Conforme narra a denúncia, Fernando anunciava previamente, em um grupo de WhatsApp formado por advogados, os dias dos plantões em que o pai trabalharia e negociava valores e formas de pagamento, dando a certeza de que obteriam resultado favorável aos clientes. As cobranças, segundo as investigações, variavam de R$ 70 mil a R$ 500 mil. A prática foi descoberta na Operação Expresso 150, deflagrada em 2015.

Em abril de 2019, o STJ condenou pai e filho, além de outros seis advogados, pela participação no esquema criminoso. No entanto, de lá para cá, os condenados apresentaram uma série de recursos na Justiça para adiar o cumprimento da decisão. 

Em junho deste ano, o Ministério Público Federal pediu ao STJ o cumprimento imediato das condenações. A petição sustentou que os condenados têm a clara intenção de “prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição”, com a apresentação de recursos protelatórios, o que tem gerado prejuízos para a administração e a dignidade da Justiça.

“Há quase 4 anos a condenação transitou em julgado e, até o presente momento, não se deu início à execução das penas impostas. Esse comportamento transborda a garantia da ampla defesa, desvia dos legítimos fins das normas procedimentais e configura manifesto abuso do direito de defesa”, registrou o pedido.

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