Preso desde janeiro, ex-ministro participou da oitiva por videoconferência; ação investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação
Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo
Objetivo era ouvir o ex-ministro a respeito da minuta que previa intervenção na Justiça Eleitoral
O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, prestou depoimento nesta quinta-feira, 16, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Preso desde 14 de janeiro, por suposta omissão nos atos de 8 de janeiro, Torres participou por videoconferência e respondeu às perguntas. A oitiva aconteceu no âmbito da ação que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo encontro com os diplomatas, e pode tornar o ex-mandatário inelegível. O objetivo era ouvir o ex-ministro a respeito da minuta que previa intervenção na Justiça Eleitoral, encontrada em operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em sua residência, assim como fazer questionamentos sobre a sua participação em uma live em que Bolsonaro questionou a higidez das urnas eletrônicas. Na transmissão, o ex-mandatário alegava fraudes no sistema eleitoral e contestava a auditabilidade das urnas eletrônicas.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o depoimento de Anderson Torres ao TSE, mas determinou que acontecesse na condição de testemunha. Ou seja, o ex-ministro teria o direito de permanecer em silêncio durante a oitiva. “E a garantia de não autoincriminação, se instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo”, definiu o magistrado. Nesta quinta-feira, 15, a defesa de Jair Bolsonaro apresentou um recurso no TSE para tentar impedir a realização da oitiva de Anderson Torres à Corte. No documento, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto pede que sejam revogadas as medidas determinadas pelo ministro Benedito Gonçalves, incluindo o depoimento de Torres. Para a defesa, o depoimento seria “impertinente” e com “pouca ou nenhuma utilidade processual”.