Depois de Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, mais um ministro do STF, André Mendonça, decidiu a favor da TV Globo em uma ação em que a emissora questiona autuações da Receita Federal por suposta sonegação de impostos. O crime fiscal teria ocorrido por meio de contratações de artistas como pessoas jurídicas.
Em sua devassa sobre a emissora nos últimos anos, iniciada em 2020, a Receita distribuiu algumas multas milionárias e autuações a artistas por entender que eles sonegaram impostos por meio de contratos firmados entre suas empresas e a Globo para prestação de serviços artísticos.
Como os PJs estão sujeitos a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou nesses casos que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.
André Mendonça anulou, em agosto de 2023, um auto de infração e um procedimento administrativo fiscal da 19ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08 que miraram a contratação, pela Globo, da LP-LAZ, empresa do ator Lázaro Ramos. O processo tramita em segredo de Justiça no STF.
Diante de um recurso apresentado contra sua decisão pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Mendonça reafirmou nessa semana seu entendimento a favor da emissora. O agravo regimental da PGFN é analisado em julgamento virtual na Segunda Turma do Supremo, que vai até 24 de maio.
Nesse tipo de julgamento, o relator apresenta seu voto eletronicamente, no sistema digital do STF, e os demais ministros indicam no mesmo sistema se acompanham ou divergem do entendimento dele. Também compõem a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.
Tanto na decisão de agosto, que anulou a autuação da Globo e da empresa de Lázaro Ramos pela Receita, quanto agora, em seu voto no julgamento virtual, André Mendonça considerou que o fisco desrespeitou entendimentos do STF em relação à “pejotização”, ou seja, contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas.
Na ação declaratória de constitucionalidade 66, julgada em dezembro de 2020, o Supremo decidiu que é constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
A avaliação de Mendonça a favor da Globo foi, conforme tem mostrado a coluna, a mesma que levou Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes a tomarem a mesma decisão em outros processos semelhantes, que envolviam a emissora e artistas consagrados, como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira, Irene Ravache, Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
A decisão de Zanin já foi referendada em julgamento colegiado na Primeira Turma do STF, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia – à época do julgamento na turma, em dezembro de 2023, a cadeira de Rosa Weber ainda estava vaga no colegiado. Já a decisão de Moraes favorável à Globo está sendo analisada na Primeira Turma, em julgamento virtual que também será encerrado em 24 de maio.
Uma outra ação, sobre o mesmo assunto, também tramita no STF sob relatoria do ministro Edson Fachin.
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