Agremiação conhecida pelo desfile de homens travestidos de mulheres, o bloco As Muquiranas foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar em R$ 10 mil um folião. O motivo é a utilização indevida da imagem do rapaz vestido de “gueixa” em uma campanha publicitária. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o folião, as fotografias foram tiradas no desfile do Carnaval de 2011 e usadas sem o seu consentimento. As imagens foram estampadas em outdoors espalhados pela capital baiana no ano de 2013, em localidades como Avenida Magalhães Neto, Paralela, Vasco da Gama, Bonocô, São Rafael e Vale do Ogunjá.
O rapaz afirma que a exposição desautorizada acarretou danos à sua “serenidade pessoal” e à “tranquilidade doméstica” no instante em que teve suas fotos expostas na cidade, no mundo e na internet, fantasiado de “gueixa”.
A decisão da 2ª Vice-Presidência do TJ-BA manteve o entendimento da 9ª Vara de Relações de Consumo de Salvador ao negar o recurso do bloco, que pedia a anulação da sentença. O desembargador José Alfredo apenas afastou a responsabilidade da empresa dona das estruturas dos outdoors, indicando que a escolha e avaliação dos conteúdos dos materiais cabe aos contratantes e não à empresa locadora.
Apesar de alegar ser comum o folião autorizar o direito de filmagem e a utilização da sua imagem pelo bloco, As Muquiranas não trouxeram aos autos a necessária autorização expressa do cliente para a publicação das fotos – como destaca a decisão do dia 18 de outubro.
O folião teve, ainda, o pedido de “devolução de todo registro de imagens do autor” e “proibição da utilização de seu nome e imagem em qualquer material publicitário, inclusive internet” recusado devido ao lapso temporal já decorrido desde a prática do fato.