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Câmara aprova um único destaque e conclui votação da reforma tributária; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados finalizou, na tarde desta sexta-feira, 7, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto já havia sido aprovado em dois turnos entre a noite da quinta-feira, 6, e a madrugada desta sexta, mas quatro destaques (sugestões de alterações) estavam pendentes. Apenas um, apresentado pelo Partido Liberal (PL), foi aprovado: o que prevê retirar a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para plantas automobilísticas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. Concluída a análise, a PEC segue para o Senado Federal, onde também precisará ser chancelado em dois turnos, com ao menos três quintos de votos favoráveis, ou seja, 49 senadores.

A reforma tributária, relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê que uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS e a Cofins. A proposta foi aprovada em primeiro turno com 382 votos favoráveis, 118 contrários e três abstenções.  Após a aprovação, os deputados iniciaram a análise e votação da emenda aglutinativa, que foi aprovada, seguida pelos destaques – todos rejeitados. O texto foi aprovado em segundo turno com placar de 375 a 113 e três abstenções. Momentos antes da votação, Aguinaldo anunciou algumas alterações em seu texto, sendo a principal delas a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, com alíquota zero. A alteração ocorreu após críticas e apontamentos sobre possíveis impactos da reforma tributária sobre itens que compõem a cesta básica. “Para ninguém dizer que vamos pesar a mão sobre os pobres. Não posso crer que tenha um parlamentar dessa Casa que pudesse votar contra os mais pobres. Se fosse assim, eu votaria contra a reforma, porque não vou votar contra os mais pobres”, afirmou.

A aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados veio depois de o governo Lula realizar um novo recorde no empenho de emendas de congressistas em um único dia. Na quarta-feira, 5, o Planalto empenhou R$ 5,3 bilhões em emendas individuais de transferência especial, mais conhecidas como “emendas pix”. Antes, o Planalto já havia liberado R$ 2,1 bilhões em emendas impositivas. O maior volume de emendas foi para o Progressistas (PP), partido do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). O PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi o segundo mais agraciado com os repasses – foi a primeira vez desde o início do ano que dois partidos ultrapassaram o Partido dos Trabalhadores (PT), sigla do presidente Lula, em valores empenhados. Com a nova liberação, os repasses do governo Lula aos parlamentares apenas na semana da aprovação da reforma tributária chegou a R$ 7,4 bilhões, e o total neste ano ultrapassa os R$ 15 bilhões.

Veja o que muda com a reforma tributária

1) Troca de cinco impostos por dois

A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

  • Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • Criação de um IBS (modelo IVA): A diretriz é de que se adote uma versão dual dos tributos sobre o consumo: um de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios. Cada um poderá fixar alíquotas próprias de reforma a equiparar a arrecadação ao valor atual.
  • Desoneração de exportações;
  • Criação de Imposto Seletivo: Não tem fins arrecadatórios, mas busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  • Cashback: Devolução do imposto para famílias de baixa renda.

2) Redução de impostos para áreas essenciais

O texto define que alguns produtos e serviços tenham redução de 50% no imposto pago, em relação à alíquota padrão que ainda será definida. Atualmente, a legislação não especifica esse desconto. São estes os ligados a:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos;
  •  dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação vigente em 30 de abril de 2023; e atividades artísticas e culturais nacionais

Também estão previstos redução de 100% e outras possibilidades de alíquotas diferenciadas:

  • Isenção para medicamentos;
  • Isenção para cesta básica e criação da cesta básica nacional;
  • Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (PROUNI);
  • Hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem as atividades  agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao IBS e a CBS.
  • Limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos adquirentes de seus produtos.

3) Inclusão de regimes diferenciados

Outra novidade é que serão adotados regimes específicos de tributação para o seguinte itens:

  • Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento.
  • Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante

Os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional foram mantidos.

 

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